06-Jul-2009
O Fórum Estadual pela Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente (Feeti-CE) dará seqüência, nesta segunda-feira, dia 6 de julho, a partir das 13h30, ao I Seminário de Formação Continuada, que teve início em março último e que totalizará, até dezembro próximo, dez palestras mensais. O evento ocorrerá no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-SRTE (rua 24 de maio, 178-Centro) e discutirá peculiaridades do trabalho infantil artístico e no futebol. Atuarão como palestrantes o deputado federal Paulo Henrique Lustosa, integrante da Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente na Câmara dos Deputados, e o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, coordenador regional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, no âmbito do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Projeto
Projeto de lei do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), em tramitação no Congresso Nacional, pretende autorizar que adolescentes maiores de 14 anos e menores de 18 anos possam trabalhar em desfiles, teatros, filmes, propagandas e programas de TV se tiverem autorização dos pais. No caso de menores de 14 anos, a proposta prevê, ainda, a exigência de autorização da Justiça.
Proposta alternativa feita pelo senador relator, Wellington Salgado (PMDB-MG), acrescenta obrigatoriedade de a criança ou o adolescente manter os estudos, quando autorizado a trabalhar como artista. Hoje, o trabalho infantil é legalmente proibido para menores de 14 anos e permitido a partir de 14 anos somente na condição de aprendiz e aceito entre 16 e 17 anos, desde que não seja em horário noturno (22 às 5 horas), nem em condições insalubres, perigosas ou penosas.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) defende que o trabalho de crianças e adolescentes no cinema, teatro e televisão, além de sincronizado à escola formal, seja cercado de cuidados relativos à formação moral, ética e apoio psicológico. Atualmente, o trabalho infantil artístico ocorre em função de brecha existente em norma da Organização Internacional do Trabalho, referente a este segmento. O MPT defende que, caso venha a ser aprovada lei específica no País, sejam devidamente disciplinados, além da questão relacionada ao estudo, itens como fixação de jornada de trabalho e intervalos, previsão de percentual de remuneração a ser depositada em caderneta de poupança, entre outros.
Caso Maysa
Recentemente, foi destaque nacional o caso da apresentadora Maysa, vítima de constrangimento durante programa do Silvio Santos (SBT), quando ela bateu a cabeça num dos equipamentos e pediu para sair de cena, mas foi alvo de chacota do apresentador, que a chamou de chorona, após até mesmo a mãe da menina ter rejeitado recebê-la, forçando-a a voltar ao palco. Foi necessário que o Ministério Público local ingressasse com ação que, acatada pelo juiz, suspendeu a participação da apresentadora naquele programa.
Futebol
Acerca do trabalho no futebol e em outras atividades esportivas, o procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, observa que a contratação de crianças e adolescentes nas categorias de base vincula o adolescente a uma obrigação com o time, submetendo-o às atividades de preparação de um atleta sem que haja garantia de direitos, como respeito a horário escolar, assistência médica e psicológica adequada e direito à convivência familiar. “Não havendo a garantia desses direitos, há uma situação de exploração do adolescente”, afirma. Ele lamenta que a legislação atual (Lei Pelé), embora preveja, que adolescentes a partir de 14 anos possam atuar como aprendizes no futebol, não regulamenta essa situação.
Números
296,5 mil crianças e adolescentes (de 5 a 17 anos) encontravam-se em situação de trabalho no Ceará em 2007, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílio (Pnad), do IBGE.
9º lugar no ranking nacional é a atual posição do Ceará em relação à exploração do trabalho de crianças e adolescentes, proporcionalmente à população nesta faixa etária em cada Estado.
Módulos do seminário e palestrantes
6/7 – Trabalho artístico e no futebol
Dep. Federal Paulo Henrique Lustosa (Frente Parlamentar de Defesa da Criança e do Adolescente)
Procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima
3/8 – Prejuízos do Trabalho Infantil para a Saúde e a Educação
Severino Alexandre (Cerest/Horizonte)
Amália Barreto – Seduc
31/8 – Sistema Único de Assistência Social e Trabalho Infantil
Célia Melo – STDS
Paula Fabrício – SEMAS
Ieda Castro - Coegemas
5/10 – Exploração sexual como trabalho
Eduardo Varandas - Procurador do Trabalho na Paraíba
Renato Roseno – Cedeca
9/11 – Piores formas de Trabalho Infantil e Ações Propostas para Erradicação
PRT/UFC/Undime
Funci / STDS
7/12 – Dez anos do Feeti/CE
Coordenação do Feeti/CE
O que dizem as leis:
Constituição Federal:
Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social;
XXXIII - proibição de trabalho, noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Fonte:http://direitoce.com.br
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