Infância Urgente

sexta-feira, 16 de maio de 2008

Denuncia ao MP Federal contra CMDCA-SP

Temos vivido na cidade de São Paulo e no Brasil, um debate que nem deveria ter sido colocado, mas enfim tá posto, que é sobre a doação casada.

Essa modalidade de renúncia fiscal, conhecida como doação de recursos para o Fundo da Criança e do Adolescente, que é recurso público que o governo federal deixa de receber , para no principio da municipalização e participação, esse recurso ir para os Fundos que são geridos pelos Conselhos, ou seja é verba pública, que terá obrigatoriamente que ter decisão respeitando os princípios da gestão pública previsto no art. 37 da Constituição Federal.

O que tem acontecido é que de forma irregular, os conselhos abriram mão de decidir e transferiram essa responsabilidade as empresas que transfere o recurso para o Fundo já com entidade pré-estabelecida pela empresa que repassa esse recurso público ao fundo.

Os conselhos passam assim a não discutir a politica e passa a ser "financiador", repassador de recurso para entidades.

Na cidade de São Paulo, isso é mais grave , além de ferir os princípios do art. 37, os critérios são pouco claros, não tem indicadores de avaliação e não existe transparência da aplicação desses recursos.

Diante disso, tomei a decisão como cidadão a apresentar denuncia ao Ministério Público Federal, por entender que é essa instância do MP que tem que fiscalizar a utilização desses recursos , pois trata-se de recurso federal , que foi aceito e está com o número 1.34.001.003482/2008-71 , e ficará sob a responsabilidade da Procuradora Federal Dra. EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA FΑVERO.

Esperamos com essa ação, entender o que se passa com esses recursos, que seja feita uma auditória de como, onde , quantidade de recurso, impacto e que possamos recolocar as coisas no devido lugar e que os princípios da gestão pública voltem a ser o marco legal da gestão desses recursos.

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