Infância Urgente

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Breve relato da Situação da Criança e do Adolescente no Brasil

Esse documento/relato que fiz, foi entregue a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Julho passado.

A situação da violação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil, continua sendo da maior gravidade, muito embora o país hoje tenha alcançado um grau de reconhecimento ed desenvolvimento capitalista , que coloca o país entre as 6(seis) economias mais importantes do planeta, as situações de desrespeito ao que está previsto em lei e nos documentos internacionais dos quais o Brasil é signat´rio está longe de ser realizado no cotidiano das crianças no Brasil.


Não podemos entender a violação dos direitos humanos das crianças e adolescentes apartados da violação dos Direitos Humanos dos diversos segmentos, já que as lutas por melhoria de qualidade de vida ou superação da violação dos direitos humanos para qualquer segmento da sociedade, entendemos que o segmento da infância e adolescência será beneficiado, já que inversamente acontece a mesma situação, pois o não oferecimento de condições dignas de vida, oferecimento irregular ou a violação dos direitos humanos, atinge com maior intensidade as crianças e adolescentes conforme todas as pesquisas de avaliação de condições de vida da população indicam, acrescentando que igualmente acontece com algum tipo de preconceito, que invariavelmente leva a violação de Direitos Humanos,


Podemos enumerar nesse documento as mortes hoje contabilizadas de mortes violentas de adolescentes, para o último período e para o próximo, conforme as pesquisas oficiais do governo federal , em conjunto com a Unicef e Obervatórios de Favelas, que dão conta que no período que vai de 2006 à 2012 , morrerão 33 mil adolescentes morrerão de homicídios no país, num trágico retrato de que o próprio governo central apresenta o triste espetaculo de vidas ceifadas como se não tivesse responsabilidade por responder ao quadro.de violência disseminado contra os adolescentes, que tem as suas vidas encurtadas.


Apesar dos cerca de ter reduzido o ritmo de crescimento de internação dos adolescentes autores de ato-infracional no últimos anos, cerca de 12 mil em,todo país, segundo dados das entidades executoras de medidas em meio fechado mais de 40% dos adolescentes estão ilegalmente internados. E quase 80% dos adolescentes internos, cometeram crime contra o patrimônio, que é considerado crime social, não passível de internação e sim de medida em meio aberto, ou até a remissão/perdão.


Se analisarmos as unidades em que os adolescentes cumprem medidas de internação e as condições do cumprimento, estão em desacordo com o que prevê a lei, apesar dos governos indicarem o contrário.


O estado de São Paulo, tido como referência nacional na execução da medida em meio fechado é caso exemplar de violação da lei, que já nas edificações das unidades, ferem frontalmente o que prevê a lei e outros documentos. Sua edificações são horizontais e a indicação do SINASE - Sistema Nacional de Atendimento Sócio-Educativo, que já é um documento que guarda grandes retrocessos em relação aos princípios do ECA, indica construções horizontalizadas.


No desenvolvimento da medida, ainda não existe referência prática , só teórica , que mistura referencias diversas, que vai de experiências teoricas de países que não são signatários da Convenção Internacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, como é o caso da proposta pedagógica estadunidense Daytop comportamentalista, que fere os princípios da lei.


Agrava mais o quadro , a ausência de condições para ser realizada a defesa dos adolescentes, que em sua maioria são empobrecidos, precisando da defesa do estado, que invariavelmente nos estados, não tem a estrutura suficiente para fazê-lo, como é o caso do estado de São Paulo, estado que tem na maioria dos adolescentes internados do país, que tem uma Defensoria Pública desaparelhada para atender a população empobrecida e as crianças e adolescentes em especial.

Além de que apesar das propostas conservadoras e que não acompanha os princípios do ECA, o recurso da violência tem sido permanente dentro da instituição , diversas são as unidades que se tem denuncias de pratica de tortura indiscriminada contra os adolescentes (Itaquera, Mauá, Vila Maria, Iaras, Rio Claro, Brás, Bragança Paulista, Raposo Tavares ente outras).


Por fim, em relação a politica de internação provoca um retrocesso em uma conquista de um período recente das lutas sociais, que foi a luta na saude pelo fim dos hospitais psiquiátricos, o SINASE , que possibilita a criação de unidades para atendimento de adolescentes que tem sofrimento mental , foi assim que o estado de São Paulo criou a primeira Unidade Experimental de Saúde (use), que hoje abriga adolescentes, que segundo entendimento da justiça, tem sofrimento mental à partir de parecer médico que guarda grande parcialidade, já que em muitas das decisões, são pedidos mais de um parecer até se chegar aquele que interessa a decisão do juiz, além de que , alguns dos jovens estão sob intervenção judicial, após o cumprimento da medida, recurso só utilizado na ditadura militar.


Cabe destacar, que existe um processo de criminalização da pobreza no que se refere o cuidado em relação as crianças. Apesar do ECA completar esse ano, 20 anos, em muitas cidades não existem as politicas de promoção dos direitos da criança e do adolescente, fato esse aliado a uma cultura de criminalização da pobreza, inaugurada pelo superado Código de Menores, que está presente nas decisões judiciais e na ação de muitos operadores de justiça, que responsabiliza a família ao invés de cobrar do Poder Judiciário a efetivação de politicas que garanta a efetivação da Prioridade Absoluta prevista na Constituição Federal para criança e adolescente, na parte que lhe cabe que é a garantia de politicas capaz de reverter quadro de violação ou prestes a violação de direitos de meninos e meninas.


O maior exemplo é a situação de diversas famílias na cidade de Itaquaquecetuba, que por ação do Ministério Público, do Conselho Tutelar e do Poder Judiciário, diversas familias tiveram seus filhos retirados com a justificativa de falta de higiene ou pobreza, casos que nos horroriza pelo fato de que tal decisão em muitos casos tinha seletividade de crianças dentro da própria família, o que levou a uma forte mobilização do Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Tribunal Popular: o estado brasileiro no banco dos réus, em fazer uma campanha de denuncias, que levou a aprovação de uma CPI para investigar a situação dessas crianças e famílias na cidade de Itaquaquecetuba, já que muitos casos , sequer tem explicação jurídica ou se sabe o paradeiro das crianças. Sendo que uma das situações mais estranhas e inexplicável nesse processo foi a descoberta de um coração de uma criança, que no processo investigativo da sua origem, foi estranhamente colocado sob segredo de justiça para em seguida ser incinerado, com a posterior explicação de que houve um erro de manipulação.


E a última questão, que afeta diz respeito a impossibilidade de cessar a maioria das violações diz respeito ao processo de fiscalização, controle e deliberação das politicas destinadas ao segmento.


O ECA, separou as responsabilidades pela efetivação dos direitos das crianças e adolescentes, o que é conflito de interesse é tratado pela justiça e casos sociais, criou um órgão que impede a judicialização sem que a sociedade possa ser alertada da violação e disponha os recursos de forma mediada , para cessar a violação, por isso foi criado o Conselho Tutelar, com caracteritica popular , que tem a função politica de principalmente acessar administrativamente os recursos necessários quando esses não são oferecidos, para garantir o direito e ainda mediar com as famílias e a comunidade pequenos conflitos que podem violar ou levar a violação dos direitos.


Esses órgãos, apesar de está previsto no ECA , devem ser criado por lei municipal, já que se trata de órgão de ação municipal. Na lei municipal, as responsabilidades do município devem ser previstas. O que tem ocorrido é que os governantes de forma geral, aprovam leis de criação dos Conselhos Tutelar aos seus interesses, ou acabam interferindo no processo eleitoral para que sejam eleitos pessoas próximas ou do seu partido, impedindo assim uma ação fiscalizadora e cobradora da responsabilidade do município.


O pouco entendimento da lei por parte do Poder Judiciário, já que só em 2009 , o Ministério da Educação, obrigou que as Faculdades de |de Direito tivesse em seu currículo obrigatoriamente a matéria Direitos da Criança e do Adolescente, 19 anos de aprovada a lei, decisão parecida foi tomada um ano antes pelo Conselho Nacional de Justiça, que determinou ter obrigatoriamente nos concurso para juízes o Estatuto da Criança e do Adolescente, faz com que juízes não reconheçam o papel dos Conselhos tutelares e a sua autonomia, fato que tem impedido que o Conselho tenha uma ação mais eficaz na defesa do que prevê o ECA, fragilizando a efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.


E por último e mais grave violação, é a do direito de participação da sociedade, que tem sido violado permanentemente pelos diversos governos nas três instâncias, obstruindo os canais de controle e participação da sociedade, esse impedimento da efetivação do direito civil, tem sido a principal causa que leva a violação dos direitos da criança e do adolescente, já que sem controle, fiscalização e partilha de responsabilidade, a omissão do Poder Judiciário em relação a mais esse aspecto, leva os governantes a não construir politicas publicas necessárias para reverter as violações nem construir politicas básicas de qualidade que impeça a possibilidade de violação.

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