A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo garantindo aos adolescentes que cumprem medida socioeducativa na Fundação Casa de Ribeirão Preto o direito a votar nas eleições de outubro.
A decisão foi publicada na última terça-feira (24/8). Cerca de 300 jovens estão internados na Fundação Casa.
Segundo informa a assessoria de imprensa da Defensoria Pública, a sentença é resultado de uma ação civil pública proposta pelo órgão em 2008, quando foi obtida uma liminar que permitia aos adolescentes participar das eleições locais para prefeito e vereadores. A liminar foi derrubada às vésperas do pleito. Posteriormente, sobreveio sentença de primeira instância favorável à Defensoria. Após recurso de apelação da Fundação Casa, a ação foi julgada procedente também pelo TJ-SP.
Como o voto não é obrigatório para adolescentes entre 16 e 18 anos, somente irão às urnas aqueles que demonstrarem interesse e já estiverem com títulos de eleitor regularizados. A ação prevê que a Fundação Casa cumpra a medida sob pena de multa de 20 salários mínimos por cada adolescente eleitor que seja impedido de votar, valor que deverá ser revertido para o fundo do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Ribeirão Preto.
Para o Defensor Público Victor Hugo Albernaz Júnior, a decisão confirma o direito social de adolescentes de participarem politicamente da escolha dos representantes democráticos do País.
Serão designados Defensores Públicos para realizar visitas às unidades e divulgar a decisão para os adolescentes que possuam título de eleitor. Caberá à Fundação Casa e ao Tribunal Regional Eleitoral decidirem se os adolescentes votarão dentro das próprias unidades ou se serão deslocados às zonas eleitorais.
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