Infância Urgente

quarta-feira, 17 de março de 2010

MP quer que Estado ofereça tratamento a crianças e adolescentes com hemofilia

Governo de SC deve oferecer profilaxia primária a portadores da doença, segundo liminar

Crianças e adolescentes com idades entre zero e 18 anos com hemofilia podem ter garantido o direito ao tratamento que possibilita uma vida normal aos portadores, sem pagar por isso. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma liminar para que a Secretaria de Saúde forneça, por tempo indeterminado e ininterruptamente, a profilaxia primária aos doentes.

A hemofilia é uma alteração genética e hereditária no sangue. Ela geralmente é diagnosticada em homens e faz com que os portadores tenham dificuldade em estancar hemorragias, pois as proteínas chamadas fatores de coagulação não estão presentes na pessoa em quantidade ou qualidade suficiente para exercer essa função. Um em casa 10 mil pessoas nascem com o problema. Atualmente, cerca de 430 hemofílicos vivem em Santa Catarina.

O tratamento seria realizado de maneira preventiva, duas ou três vezes por semana. A criança ou adolescente receberia uma aplicação do fator de coagulação, que acabaria com sangramentos espontâneos.

De acordo com o presidente da Associação de Hemofílicos de Santa Catarina, Gilson da Silva, a profilaxia vai ajudar a melhorar a qualidade de vida dos portadores da doença.

— Com essa profilaxia primária, a criança vai nascer e vai ter um tratamento pronto. A primeira vez que ela for ao hemocentro ou qualquer outro tipo de hospital e for detectado que é um portador de hemofilia, a equipe vai imediatamente programar uma profilaxia primária. Com isso, a criança vai ter uma vida normal — explica Silva.

A Associação de Hemofílicos do Estado teria tentado um entendimento com a Secretaria Estadual de Saúde desde novembro de 2009 para implantar o tratamento na rede pública. Como isso não ocorreu, a entidade recorreu ao MPSC.

A promotoria de Saúde avisa que já há um valor fixado de multa se a ação não for cumprida pela Secretaria de Saúde. O próximo passo é o magistrado a quem coube a ação examinar os fundamentos em que ela se baseia e se pronunciar se defere ou não a liminar.

Segundo O MPSC, a Secretaria de Saúde reconhece a importância do tratamento, mas alega não ser de sua competência implantar o tratamento na rede pública de saúde e sim do Ministério da Saúde.

Fonte:http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Geral&newsID=a2839779.xml

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