O CONANDA, finalmente publicou a Resolução 137, que trata dos Fundos para a infância e adolescência!
O Conanda, que hoje não tem muito significado na construção da estrutura da politica para infância e adolescência, parece e muito com um motorista bêbado que não sabe para onde vai, mais uma vez é a tônica dessa resolução/decisão do CONANDA.
Primeiro, o CONANDA deliberou sobre matéria que não é da sua alçada, já que para decidir que o estado tem que renunciar do seu papel, decidir sobre a destinação de verba pública, deveria ser por projeto de lei e não por resolução!
Segundo, fere a discussão e decisão do SUAS, que estabelece a responsabilidade estatal sobre a decisão da politica, a politica da infância conforme o art. 204 da Constituição Federal é politica de Assistência Social. A Resolução, privatiza e decisãoe a politica!
Terceiro, feriram princípios da gestão pública, que trata da impessoalidade no processo de decisão pública.
As politicas de agora em diante, se não tinham nenhuma lógica, agora terão lógica nenhuma! Reeditaremos as politicas caritativas, não politicas de estado, como era o desejo da população brasileira com a CF de 88 e com o ECA de 1990. São 22 anos de retrocesso daquilo que construimos para avançar na luta pela consolidação dos direitos humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil.
E ainda estão na contramão de toda luta que se faz hoje, até pelo próprio governo federal em relação a Lei Rouanet, que tem tentado retirar da iniciativa privada a decisão para destinação dos recursos públicos!
Diria tranquilamente, se não tinha ido, com essa, o CONANDA foi o que o dia poderia ser!
Um comentário:
O QUE SE PERCEBE É DESINTERESSE DOS ORGÃOS RESPONSAVEIS POR A POLITICA DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE. FAÇO PARTE DO CMDCA E VENHO LUTANDO PARA CONSEGUIR ANGARIAR RECURSOS PARA O FUNDO E POUCO TENHO CONSEGUIDO.NADI
Aldeides pres do CMDCA DE WANDELÂNDIA
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