Infância Urgente

quinta-feira, 11 de março de 2010

Velha/Nova Febem/Fundação Casa 147

A FEBEM/Fundação CASA continua misturando mais de 100 (cem) adolescentes de 12 a 21 anos, num mesmo espaço físico, ou seja, não cumpre o Artigo 123 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nem as recomendações do CONANDA e muito menos as recomendações internacionais...

Vide Portarias Administrativas abaixo:

FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDAÇÃO CASA
Portaria Administrativa - 232, de 3-3-2010
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - Alterar a caracterização da Unidade de Internação
Provisória Itaparica - UIP Itaparica (UIP-6), em operação
desde 22 de janeiro de 1997.
Artigo 2º - A UIP Itaparica (UIP-6) passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização: Rua Domingos Paiva, 618 – Brás – São
Paulo/SP CEP: 03043-070
II - Caracterização do atendimento:
a - capacidade para atender 170 (cento e setenta) adolescentes
inseridos no artigo 108 e no artigo 122-III, ambos da
Lei 8.069/90;
b - faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c - gênero: masculino;
d - adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e - adolescente que já cumpriu internação provisória;
f - adolescente que já cumpriu medida de semiliberdade;
g - adolescente que já cumpriu medida de liberdade assistida;
Artigo 3º - A unidade permanece subordinada hierarquicamente
à Divisão Regional Metropolitana Leste 2 – DRM III.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria Administrativa nº 585/2009.
Portaria Administrativa - 233, de 03-3-2010
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - Alterar a caracterização da Unidade de Internação
Provisória Rio Paraná - UIP Rio Paraná (UIP-7), em operação
desde 08 de maio de 2000.
Artigo 2º - A UIP Rio Paraná (UIP-7) passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização: Rua Coronel Mursa, 270 - Brás – São Paulo/
SP - CEP: 03043-050;
II - Caracterização do atendimento:
a - capacidade para atender 130 (cento e trinta) adolescentes
inseridos no artigo 108 e no artigo 122-III, ambos da
Lei 8.069/90;
b - faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c - gênero: masculino;
d - adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e- adolescente que não cumpriu internação provisória;
f - adolescente que não cumpriu medida socioeducativa;
Artigo 3º - A unidade permanece subordinada hierarquicamente
à Divisão Regional Metropolitana Leste 2 – DRM III
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria Administrativa nº 586/2009.
Portaria Administrativa - 234, de 3-3-2010
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - Alterar a caracterização da Unidade De Internação
Provisória Rio Turiassú - UIP Rio Turiassú (UIP-9), em
operação desde 19 de novembro de 2003.
Artigo 2º - A UIP Rio Turiassú (UIP-9) passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização: Rua Piratininga, 85 - 1º andar – Brás – São
Paulo/SP - CEP: 03042-001;
II - Caracterização do atendimento:
a - capacidade para atender 110 (cento e dez) adolescentes
inseridos no artigo 108 e no artigo 122-III, ambos da Lei
8.069/90;
b - faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c - gênero: masculino;
d - adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e - adolescente que já cumpriu internação provisória;
e - adolescente que já cumpriu medida de semiliberdade;
f - adolescente que já cumpriu medida de liberdade assistida;
Artigo 3º - A unidade permanece subordinada hierarquicamente
à Divisão Regional Metropolitana Leste 2 – DRM III.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria Administrativa nº 587/2009.
Portaria Administrativa - 235, de 3-3-2010
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - Alterar a caracterização da Unidade de Internação
Provisória Rio Nilo - UIP Rio Nilo (UIP-10), em operação
desde 29 de dezembro de 2005.
Artigo 2º - A UIP Rio Nilo (UIP-10) passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização: Rua Piratininga, 85 - 3º andar – Brás – São
Paulo/SP - CEP: 03042-001;
II - Caracterização do atendimento:
a - capacidade para atender 90 (noventa) adolescentes inseridos
no artigo 108 e no artigo 122-III, ambos da Lei 8.069/90;
b - faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c - gênero: masculino;
d - adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e - adolescente que já cumpriu internação provisória;
f - adolescente que já cumpriu medida de semiliberdade;
g - adolescente que já cumpriu medida de liberdade assistida;
Artigo 3º - A unidade permanece subordinada hierarquicamente
à Divisão Regional Metropolitana Leste 2 – DRM III.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria Administrativa nº 588/2009.
Portaria Administrativa - 236, de 3-3-2010
A Presidente da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - Alterar a caracterização da UNIDADE DE INTERNAÇÃO
PROVISÓRIA RIO TOCANTINS - UIP Rio Tocantins (UIP-
11), em operação desde 30 de outubro de 2006.
Artigo 2º - A UIP Rio Tocantins (UIP-11) passa a ter a seguinte
caracterização:
I - Localização: Rua Piratininga, 85 - 2º andar – Brás – São
Paulo/SP - CEP: 03042-001;
II - Caracterização do atendimento:
a - capacidade para atender 90 (noventa) adolescentes inseridos
no artigo 108 e no artigo 122-III, ambos da Lei 8.069/90;
b - faixa etária de 12 a 21 anos incompletos;
c - gênero: masculino;
d - adolescente de primeiro ingresso na Fundação;
e - adolescente que já cumpriu internação provisória;
f - adolescente que já cumpriu medida de internação;
g - adolescente que já cumpriu medida de semiliberdade;
h - adolescente que já cumpriu medida de liberdade assistida;
Artigo 3º - A unidade permanece subordinada hierarquicamente
à Divisão Regional Metropolitana Leste 2 – DRM III.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria Administrativa nº 589/2009.
Portaria Administrativa - 237, de 3-3-2010
A PRESIDENTE da Fundação Centro de Atendimento Sócio-
Educativo ao Adolescente – Fundação CASA/SP, no uso de sua
competência e “ad referendum” do Conselho Estadual de Atendimento
Sócio-Educativo ao Adolescente, determina:
Artigo 1º - Alterar a caracterização da UNIDADE DE INTERNAÇÃO
JUQUIÁ – UI JUQUIÁ, em operação desde 08 de maio de 2000.
Artigo 2º - A UI Juquiá passa a ter a seguinte caracterização:
I- Localização: Rua Coronel Mursa, 270 – Brás – São Paulo
– SP – CEP: 03043-050.
II- Caracterização do atendimento:
a - capacidade para atender 130 (cento e trinta) adolescentes
inseridos no artigo 122, da Lei 8.069/90;
b - faixa etária: de 12 a 21 anos incompletos;
c - gênero: masculino;
d - adolescente em primeira medida de internação;
e - adolescente que já tenha cumprido medida de internação
na própria unidade;
Artigo 3º - A unidade permanece subordinada hierarquicamente
à Divisão Regional Metropolitana Leste 2 – DRM III.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
e revoga a Portaria Administrativa nº 024/2010.

fonte: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=4&e=20100303&p=1

2 comentários:

maristela da silva disse...

Os adolecentes presos podem recebem visitas de menores que nao sejam parentes?

Unknown disse...

quando é namorada pode receber visita? sendo eu maior com 18 anos?