Infância Urgente

sábado, 20 de junho de 2009

Conselho Nacional condena toque de recolher para adolescentes

Chico Siqueira

Direto de Araçatuba


O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou em sua 175ª assembléia, realizada nesta sexta-feira, em Brasília, parecer contrário ao toque de recolher para crianças e adolescentes.

O toque, que foi adotado em três cidades do interior de São Paulo (Fernandópolis, Ilha Solteira e Itapura) com objetivo de reduzir a delinquência juvenil, proibindo que menores de 18 anos estejam nas ruas depois das 20h, foi considerado inconstitucional e lesivo aos direitos dos jovens previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O parecer deverá constar em um relatório conclusivo que será divulgado em 22 de junho pelo Conanda, cuja responsabilidade também é de regulamentar o ECA em todo o País.

O relatório deverá servir de base para o Conselho Nacional de Justiça orientar as varas de Infância e da Juventude a revogar o toque de recolher, que começa a ser copiado por diversas cidades do País todo, como é o caso de Santo Estêvão (BA).

Em São Paulo, o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente montou uma comissão para estudar se avaliza ou não o toque. O resultado ainda não saiu.

De acordo com o parecer, relatado pelo conselheiro Ariel de Castro Alves, de São Paulo, "o 'toque de recolher' vai contra a doutrina de proteção da criança e do adolescente prevista no ECA, viola o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, e coloca as crianças em situações humilhantes e vexatórias, ao apreendê-las sem os requisitos legais; ele fere os artigos 5º e 227º da Constituição Federal e os artigos 5º , 15º, 16º, 106º, 230º e 232º do ECA", disse.

Segundo Ariel, "em muitos casos, a atuação dos órgãos envolvidos na realização do toque de recolher denota caráter de limpeza social e perseguição". "Não se vê o mesmo empenho destas autoridades no sentido de promover a responsabilidade da família, do Estado e da sociedade em garantir os direitos da criança e do adolescente", acrescentou.

"A própria legislação brasileira já prevê a responsabilização de pais que não cumprem seus deveres, assim como dos agentes públicos e da própria sociedade em geral. Nenhuma criança ou adolescente deve ficar em situação de abandono nas ruas em horário nenhum, não só durante as noites", declarou Ariel. "Para casos como esses, assim como para outras situações de risco, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê medidas de proteção (arts. 98 e 101) para crianças e adolescentes e medidas pertinentes aos pais ou responsáveis (art. 129). As autoridades envolvidas no 'toque de recolher' deveriam buscar punir os comerciantes que fornecem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes ou que franqueiam a entrada de adolescentes em casas noturnas, ou qualquer adulto que explore crianças e adolescentes."
Especial para Terra

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