Eles foram inocentados pelo STJ após contratar três jovens para sexo.
Processo corre desde 2006 em Mato Grosso do Sul.
Em nota divulgada nesta segunda-feira (29), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alertou para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu dois homens, acusados de exploração sexual de duas crianças. Ministério Público estuda formas de recorrer novamente da decisão.
Segundo o documento, o STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.
O Unicef informou que condena o argumento apresentado pelo STJ, de que os acusados não cometeram crime porque as crianças já haviam sido exploradas sexualmente em ocasiões anteriores.
De acordo com a nota, o Unicef considera um absurdo a absolvição, pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança. O país, ainda segundo o documento, acolheu o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Na nota, o Unicef considerou o Judiciário insensível pelas circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O Fundo informou que a decisão gera um precedente perigoso de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.
A absolvição
O STJ decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime.
O parecer do STJ confirmou a decisão anterior do TJMS, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no ECA.
Segundo o processo, os dois homens contrataram serviços sexuais de três adolescentes que estavam em um ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi realizado em um motel, em data não informada no processo, que é de 2006.
Fonte: Portal G1
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