Infância Urgente

terça-feira, 30 de junho de 2009

Unicef critica absolvição de homens que pagaram por sexo com adolescentes

Eles foram inocentados pelo STJ após contratar três jovens para sexo.
Processo corre desde 2006 em Mato Grosso do Sul.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (29), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alertou para as consequências da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de manter a sentença do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS), que absolveu dois homens, acusados de exploração sexual de duas crianças. Ministério Público estuda formas de recorrer novamente da decisão.

Segundo o documento, o STJ alegou que a prática não é criminosa, porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, que trata da submissão de criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual.

O Unicef informou que condena o argumento apresentado pelo STJ, de que os acusados não cometeram crime porque as crianças já haviam sido exploradas sexualmente em ocasiões anteriores.

De acordo com a nota, o Unicef considera um absurdo a absolvição, pois o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança. O país, ainda segundo o documento, acolheu o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.

Na nota, o Unicef considerou o Judiciário insensível pelas circunstâncias de vulnerabilidade as quais as crianças estão submetidas. O Fundo informou que a decisão gera um precedente perigoso de que a exploração sexual é aceitável quando remunerada, como se nossas crianças estivessem à venda no mercado perverso de poder dos adultos.

A absolvição

O STJ decidiu, no dia 15 de junho, que o fato de dois homens de Mato Grosso do Sul terem contratado serviços de três adolescentes garotas de programa não pode ser considerado como crime.

O parecer do STJ confirmou a decisão anterior do TJMS, alegando que a prática não é criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadra no crime previsto no ECA.

Segundo o processo, os dois homens contrataram serviços sexuais de três adolescentes que estavam em um ponto de ônibus, pagando R$ 80 para duas delas e R$ 60 para a outra. O programa foi realizado em um motel, em data não informada no processo, que é de 2006.

Fonte: Portal G1

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