Infância Urgente

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Mais um Capítulo na Produção do Esquecimento

No último dia 03 de junho, o Ministro da Defesa, Sr. Nelson Jobim, convocou alguns poucos familiares de mortos e desaparecidos políticos e membros da Comissão Especial da Lei 9140/95 para uma reunião, na sede do Ministério da Defesa, em Brasília.

O objetivo desse encontro era informar aos presentes da edição da Portaria nº 567, de 29/04/2009, designando um Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar “as atividades necessárias para a localização , recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como Guerrilha do Araguaia”

A coordenação dos trabalhos desse grupo seria entregue ao General Brandão, chefe do Serviço de Informação do Exército brasileiro, também presente à reunião, o que a nosso ver foi uma tentativa perversa de constrangimento aos familiares presentes.

A edição da referida portaria não só atropela as atribuições da Comissão Especial da Lei 9.140/95 - que tem competência legal para coordenar os trabalhos de localização e identificação dos corpos dos militantes políticos - como entrega a coordenação a um militar que, em entrevista ao jornal “O Norte de Minas”, publicada em 31 de março de 2009, declarou “(...) há exatos 44 anos o Exército brasileiro atendendo a um clamor popular foi às ruas contribuindo substancialmente e de maneira positiva, impedindo que o Brasil se tornasse um país comunista”

Não reconhecemos a legitimidade deste Grupo de Trabalho, de caráter militar, executada e comandada pela 23º Brigada de Infantaria de Selva, que teve importante papel no massacre à Guerrilha do Araguaia e foi co-responsável pelas torturas, execuções, mortes e ocultação de cadáveres dos guerrilheiros.

Entendemos que o papel das Forças Armadas nesse processo é o de fornecer as informações que estão nos seus arquivos e que já deveriam ser do conhecimento de todos os brasileiros.

É importante frisar que a formação desse malfadado grupo de trabalho, assim como as publicações de parte do arquivo considerado como pessoal do militar Sebastião Curió Rodrigues de Moura, Major Curió – um dos repressores à Guerrilha do Araguaia -, veiculadas no Jornal Estado de São Paulo, em 21 e 22/06/09, não podem ser vistas como uma coincidência. O governo brasileiro está sendo, no momento, obrigado a responder sobre as circunstâncias das mortes e desaparecimentos, como a localização dos corpos dos desaparecidos na Guerrilha do Araguaia tanto pela justiça nacional como internacional. Há, inclusive, uma representação junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA sobre o assunto.

Por tudo isto:
• Defendemos que todas as iniciativas de localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros mortos e desaparecidos sejam conduzidas pela Comissão Especial, constituída e funcionando sob o escopo da Lei nº 9.140 de 1995.

• Exigimos das Forças Armadas a abertura de todos os arquivos com as informações guardadas pelos militares que sirvam de subsídios aos trabalhos dirigidos pela Comissão Especial - Lei 9.140/1995, à qual se deveria agregar equipes qualificadas de Arqueologia Forense e de suporte para todas as investigações necessárias.

• Exigimos, portanto, o fiel cumprimento de sentença exarada pela juíza Solange Salgado, em 30 de junho de 2003 que indica ao governo brasileiro abertura de todos os arquivos das Forças Armadas e a intimação dos militares envolvidos para prestarem depoimento.

Pela Vida, Pela Paz, Tortura Nunca Mais!
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2009
Grupo Tortura Nunca Mais/RJ

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