Infância Urgente

sexta-feira, 26 de junho de 2009

Lei foi criada para inibir turismo sexual, diz ex-ministro

Gilberto Costa Agencia Brasil


A procuradora do Ministério Público Estadual do Mato Grosso do Sul, Ariadne de Fátima Silva, afirma que a "decisão do Superior Tribunal de Justiça" - que rejeitou a acusação de exploração sexual de clientes que contrataram em caráter ocasional serviços sexuais de adolescentes - ?vai chamar a atenção de organismos internacionais e vai trazer reflexos muito nocivos para o nosso país. Uma das chagas abertas que nós temos ainda hoje é a questão do turismo sexual?, relaciona.

A advogada de defesa dos dois acusados, Kátia Maria Souza Cardoso, discorda da procuradora. ?Está equivocada essa interpretação e esse temor?, disse. ?Os terceiros no caso, o Zequinha [Barbosa] e o Luís Otávio [Flores da Anunciação], tiveram envolvimento esporádico, eventual e sem maior consequência. Eles não podem ter o mesmo tratamento daqueles que efetivamente praticaram o delito de corrupção de menores e de exploração?, defende.

Para o ex-ministro da Justiça José Gregori, autor da Lei 9.975 (de 23 de junho de 2000) que foi incorporada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (de 1990), a preocupação quanto ao turismo sexual faz sentido. ?Nós fizemos a lei exatamente como um instrumento contra o turismo sexual. A criança tem um tratamento completamente diferente quando se trata de relação sexual. O turista chegava aqui e, pelo fato de ele pagar e a mulher aceitar, não encorria em nenhum tipo de ofensa à legislação brasileira?, assinala.

O artigo nº 244-A (incorporado após a Lei 9.975) criminaliza quem ?submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual? e estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. De acordo com a legislação, ?incorrem nas mesmas penas o proprietário, o gerente ou o responsável pelo local em que se verifique a submissão de criança ou adolescente às práticas referidas?

Para José Gregori, a Justiça teve até aqui ?uma interpretação estreita em relação aos objetivos da lei. Os juízes não percebem que a lei tem um sentido finalístico. Ela foi feita para proteção da criança, inclusive da prostituição?.

Segundo ele, quem infringe a lei ?sabe se está se relacionando com o menor. Se está pagando, mesmo que individualmente não aufira lucro, está favorecendo a prostituição. O artigo que nós fizemos fala em exploração sexual e prostituição?.

O ex-ministro defendeu que o "Ministério Público recorra ao Supremo Tribunal Federal (STF)" contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça. ?Um país como o Brasil em pleno século 21 não pode estar interessado em acobertar a prostituição infantil, em tolerar que alguém se beneficie do fato infeliz de uma criança ter que vender o seu corpo?.

Um comentário:

Glória Reis disse...

Gostei do seu blog. Continuemos a luta. Abraços.