Infância Urgente

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Moçao votada no Seminário "Lei da Anistia 30 Anos", entregue à Presidencia da Republica, Presidente STF, Camara e Senado

MOÇÃO AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES CHEFES DOS PODERES EXECUTIVO,
LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO BRASILEIROS

São Paulo, 15 de maio de 2009

Os participantes presentes ao ato de encerramento do SEMINÁRIO INTERNACIONAL “A
LUTA PELA ANISTIA: 30 ANOS”, realizado em São Paulo entre os dias 11 e 15 de maio de 2009, no Memorial da Resistência, localizado no Largo General Osório, 66 – Luz,
Consideram que

- a tomada do poder no Brasil, em março de 1964, ocorreu com violação à ordem jurídica, de maneira que seus responsáveis praticaram grave ofensa à Pátria e aos poderes constitucionais;
- a reação de cidadãos e cidadãs brasileiros ao regime ditatorial instaurado foi exercício de um direito legítimo à resistência;
- o direito à justiça e à verdade pertencem à sociedade brasileira, não podendo o Estado brasileiro abdicar da sua promoção;
- nesse contexto, a Lei de Anistia, de 1979, deve ser interpretada à luz do direito constitucional pátrio e internacional dos direitos humanos, sendo antijurídica interpretação que represente impunidade e esquecimento de crimes de tortura, sequestro e homicídio praticados de forma sistemática por agentes do Estado;
- a ocultação e o esquecimento dos crimes praticados durante a repressão impossibilitam a conciliação e resultam em a) complacência com a impunidade, b) tolerância e incentivo velado às atuais práticas de tortura, bem como c) uma afronta ao regime democrático, colocando o país em posição de fragilidade no cenário internacional;
- se faz necessário o total conhecimento dos fatos e respectivas autorias que levaram à morte e ao desaparecimento forçado de militantes políticos, sendo que a instituição de Comissões de Verdade é medida imprescindível;
- o Senhor Presidente da República, com base na legislação já vigente, pode, a qualquer tempo,desclassificar os documentos tidos como sigilosos e que sejam relacionados à promoção de direitos humanos;
- é dever do governo brasileiro implementar imediatamente as decisões judiciais que determinam a abertura dos arquivos relativos à Guerrilha do Araguaia;
- a implementação do projeto Memórias Reveladas é importante passo no implemento do direito de acesso às informações públicas, contudo será providência incompleta enquanto não forem disponibilizados e tornados públicos os arquivos das Forças Armadas;
- o Senhor Presidente da República tem autoridade suprema sobre as Forças Armadas (art. 142, CF) e,como tal, tem o poder e o dever de promover na instituição as reformas necessárias para que o regime democrático seja por elas integralmente respeitado com vistas à não-repetição, extirpando-se e coibindo-se qualquer tipo de defesa do golpe de 1964;
- a publicação da Portaria nº 567, de 29 de abril de 2009, do Senhor Ministro de Estado da Defesa,constituindo grupo de trabalho sob a coordenação do Exército com a finalidade de “ordenar e executar [...] atividades necessárias para a localização, recolhimento e identificação dos corpos dos guerrilheiros e militares mortos no episódio conhecido como ‘Guerrilha do Araguaia’,” é, por si só, uma usurpação das funções atribuídas pela Lei 9.140/2005, art. 4º, inc. II, à Comissão Especial
de Mortos e Desaparecidos Políticos da Secretaria Especial de Direitos Humanos, cabendo ao Presidente da República e ao Congresso Nacional exigirem do Senhor Ministro as explicações e correções necessárias;

resolvem:
APROVAR MOÇÃO, EM REGIME DE URGÊNCIA, a ser entregue aos Excelentíssimos Senhores
Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, do Supremo Tribunal Federal e ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, conclamando tais autoridades que determinem providências imediatas em seus âmbitos, tendo em vista as ponderações acima, para o cumprimento dos objetivos fundamentais da República brasileira.

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