Infância Urgente

quinta-feira, 18 de junho de 2009

NOTA DO F C N CT AO “TOQUE DE RECOLHER”

O Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares-FCNCT, organização sem personalidade jurídica, com objetivo de promover articulações e discussões pertinentes pela efetiva garantia dos Direitos da Infância e Adolescência com os Conselhos Tutelares do País, junto as organizações sociais e conselhos de defesa dos direitos infanto-juvenis, vem manifestar por meio deste seu posicionamento contrario ao “TOQUE DE RECOLHER”.

TOQUE DE RECOLHER É UMA AÇÃO UTILIZADA EM SITUAÇÕES DE ALERTA MÁXIMO DE VIOLÊNCIA E PERIGO PARA A POPULAÇÃO.

A medida preconceituosa evidencia desde logo, a velha história de que o adolescente representa “perigo social". O anuncio da diminuição do índice de criminalidade e violência obtida com a medida, camufla o fato de que no universo da criminalidade, apenas 0,06% da população jovem se envolve em crimes contra a sociedade. Desta feita, a mensagem transmitida, erroneamente, acaba por imputar aos nossos adolescentes a responsabilidade pelo alto índice de violência em nosso país.

O FCNCT entende que a responsabilidade dos pais com a educação de seus filhos compreende estabelecer limites, . A medida de responsabilização , contudo, não alcança e não se aplica aos pais que não estão cuidando de seus respectivos filhos.

A medida aplicada, não obstante, infringir um dos mais importantes direitos constitucionais: o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvados as restrições legais; extinguem a liberdade de educar e o livre arbítrio, eximindo os pais da tarefa primordial de educar de fato e para a vida seus filhos. Prevenir, com a manutenção dos filhos em casa, implica em criar ambientes de afeto, harmonia, respeito e espaço para diálogo no seio familiar. Fato que infelizmente, nem sempre acontece, como atestam os inúmeros relatos, amplamente noticiados, onde crianças e adolescentes, em casa, tem sido vitimas de violência de toda tipo, basta conferir os registros contra crianças e adolescentes e constar, com tristeza, sua crescente ocorrência no ambiente familiar.

O FCNCT compreende que a discussão é pertinente e ha muito tempo, ninguém atentava para ela: o papel dos pais na educação, assistência e criação dos filhos é a essencia das discussoes do ECA, mas, é preciso abrir uma discussão nacional qualitativa sobre este assunto: o que fazer quando pais deixam de educar, assistir e criar seus filhos, quando não impõe limites?

Diariamente milhares de crianças e adolescentes são privadas do exercício da cidadania e vêem seus direitos fundamentais sendo ameaçados ou violados justamente pela omissão ou ação inadequada do Poder Público em implantar as políticas públicas destinadas à concretização dos direitos da criança e do adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),

E é justamente em razão do desrespeito às referidas garantias infanto-juvenis, que se torna imperiosa a necessidade de haver o controle, pelo Judiciário, dos atos administrativos comissivos ou omissivos correlacionados com as prestações positivas obrigatórias do poder público.

Na verdade, o Estado - apesar do advento da Lei 8069/90 - ainda não reconhece sua responsabilidade ao atendimento às crianças e adolescentes violadas nos seus direitos e garantias fundamentais, relegando-as a um segundo, terceiro, quarto plano.

Nesse diapasão, o FCNCT enfatiza a necessidade de, articulação, fomentação e integração operacional entre os mais diversos setores governamentais e não-governamentais, Poder Judiciário, Ministério Público, e sociedade civil organizada. È necessário que todos tenham consciência de que os problemas afetos à população infanto-juvenil são de nossa responsabilidade.

È , nesse sentido que o FCNCT convida a todos para a necessária troca idéias e experiências, realizar encaminhamento às diversas áreas governamentais no sentido de desenvolver estratégias voltadas à prevenção e ao atendimento especializado de crianças e adolescentes.


O FCNCT manifesta aqui este apelo: que pais, sociedade civil e poder publico, em parceria com demais órgãos do sistema de garantia de direitos da infância e juventude, amadureçam e discutam de acordo com os princípios do estatuto da Criança e do Adolescente, a “PRIORIDADE ABSOLUTA” as nossas crianças e adolescentes.

Fórum Colegiado Nacional de Conselheiros Tutelares

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