Infância Urgente

segunda-feira, 29 de junho de 2009

Portal Educação esclarece cuidados em viagens de crianças nas férias

28-Jun-2009

As férias de julho estão chegando e muitos pais devem estar atentos se acaso os filhos necessitem viajar com familiares ou responsáveis legais. Para este caso, é exigida uma autorização na hora de embarque e rodoviárias e aeroportos.

“Nas férias, crianças ou adolescentes devem estar atentos as autorizações para os filhos viajarem com outras pessoas, seja familiar ou não. Essa autorização deve ser requerida junto a Vara da Infância, Juventude e do Idoso de cada município. A Resolução 74 dispõe quando é dispensável a autorização para que a criança e/ou adolescente viaje para o exterior”, explica a advogada e tutora do Portal Educação Thathyana Diniz de Moura.

O documento de autorização deve ter firma reconhecida, foto da criança ou adolescente e devem ser disponibilizadas duas vias, pois uma deve ficar com a empresa de transporte e outra para o agente de fiscalização da Polícia Federal. Ainda anexo, deverá constar a cópia do RG, ou ainda, o termo de guarda ou de tutela.

Além disso, pais ou responsáveis precisam fixar uma data de validade para a autorização que ficará com a Polícia Federal. As autoridades pedem que os familiares estejam no momento de embarque.

Para as viagens internacionais, segue abaixo algumas precauções para que não haja contratempos e contradições. No momento do embarque, é dispensável a autorização judicial para que crianças e adolescentes viajem ao exterior:

a) Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis, por documento escrito e com firma reconhecida;

b) Com um dos genitores ou responsáveis, mas nesta hipótese exige-se a autorização do outro genitor, salvo mediante autorização judicial;

c) Sozinhos ou em companhia de terceiros maiores e capazes, quando estiverem retornando para a sua residência no exterior, desde que autorizadas por seus pais ou responsáveis, residentes no exterior, mediante documento autêntico.

Foi esclarecido que, por responsável pela criança ou pelo adolescente, deve ser entendido aquele que detiver a sua guarda, além do tutor. Quanto ao documento escrito de autorização a ser emitido pelos pais ou responsáveis legais, deverão ser observados os seguintes requisitos:

a) Ter a firma reconhecida por “autenticidade”;

b) Conter fotografia da criança ou adolescente;

c) Ser elaborado em duas vias, em que uma ficará retida pelo agente de fiscalização do Departamento de Polícia Federal, no momento do embarque, e a outra permanecerão com a criança ou adolescente, ou com o terceiro maior e capaz que o acompanhe na viagem;

d) Conter prazo de validade, a ser fixado pelos pais ou responsáveis.

Sobre o Portal Educação – O Portal Educação é formado por 20 sites, sendo 19 associados e um institucional, que leva o nome da empresa. O objetivo de cada um é criar um ambiente segmentado, com cursos direcionados às áreas de: farmácia, enfermagem, pedagogia, biologia, fisioterapia, gestão e liderança, odontologia, veterinária, esporte, medicina, nutrição, psicologia, turismo e hotelaria, estética, tecnologia, direito, fonoaudiologia, idiomas e medicina alternativa.

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www.segs.com.br - Fonte ou Autoria é : Assessoria de Imprensa - Portal Educação

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