Infância Urgente

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Ilegaldiades adia as eleições do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente SP

A história se repete, sem o menor pé nem cabeça , como tem sido essa do CONDECA- Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de SP,o morto Conselho, que não tem serventia nenhuma para efetivação dos direitos da criança e do adolescente, pois cumpre uma agenda do Governo do Estado de SP, que é de barrar toda propositura da sociedade civil para infanto-adolescência, para não atrapalhar os planos dos sucessivos governos tucanos. Foi assim, seguindo a risca a sina governista-autoritária, que a Presidente do Conselho, pau mandado do Governo, destituiu a comissão eleitoral,que agia contra alguns interesses do governo e seu próprio e ela imperialmente, editou uma resolução, fazendo-o sem passar pela aprovaçção do plenária do Conselho, único lugar legitimo para fazê-lo.

A situação repete a já conhecida situação de 2003, quando o presidente à época tomou a mesma atitude, porém, com o cuidado de legitimar a resolução no plenário, detalhe da situação toda, alguns dos personagens que foram destituidos, que se reinvidicam sociedde civil, ficou do lado oposto do Fórum Estadual de Defeàa dos Direitos da Criança e do Adolescente, na luta contra o Governo á época, legitimando a ilegalidade ali praticada e nesse momento, são essas atores que sofrem do mesmo veneno que o Fórum Estadual DCA foi vitima, naquela ocasião o Fórum havia alertado para o que iria acontecer e insistia na undiade da Sociedade Civil, em relação ao que iria acontecer, claro não foi ouvido e eis o resultado!

E as crianças?


Resolução imperial de destituição da comissão eleitoral da sociedade civil no CONDECA.


Deliberação n.º 07/2009
Revoga as Deliberações n.º 07/2008 e 02/2009 e dá outras providências.

Considerando os trabalhos efetuados pela Comissão Eleitoral constituída por meio das Deliberações 07/2008 e 02/2009, diligenciados com severa morosidade;

Observando que na maioria das atividades realizadas pela Comissão Eleitoral, essas eram efetuadas por um ou dois membros, nunca pelo grupo todo, composto por cinco pessoas e dessa forma houve grande sobrecarga de trabalho aos poucos que envidaram esforços, o que propiciou o cometimento de equívocos;

Considerando a análise feita pela Mesa Diretora quanto aos pareceres da Comissão Eleitoral que contrariam a verdade processual existente;

Considerando que alguns candidatos e eleitores não receberam tratamento igualitário, através de notificação pessoal quanto a falta de documentos a serem apresentados;

Considerando alguns equívocos ocorridos em notificações realizadas, por solicitar documentos já encartados no processo ou por não solicitar algum documento faltante;

Considerando que a reunião realizada em 26 de maio de 2009, com a Comissão Eleitoral, na tentativa de que os procedimentos fossem revistos e as adequações, encaminhadas por esta Mesa diretora, fossem adotadas foi infrutífera;

Considerando que seguir com o Processo Eleitoral da forma como se encontra, como pretendia a Comissão Eleitoral, manifestado através de Relatório apresentado à Presidência, seria desconsiderar o princípio da isonomia e ferir o direito dos pleiteantes à participação em um Processo Eleitoral justo e isonômico;


Considerando que os processos encontram-se à disposição de qualquer interessado para consultas,

A Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA:

Art. 1º. Ficam revogadas as Deliberações 07/2008 e 02/2009 que constituem a Comissão Eleitoral incumbida de estabelecer os critérios, normas e cronogramas para a escolha dos representantes da Sociedade Civil, biênio 2009 – 2011, ficando essas incumbências, a partir da data da publicação desta Deliberação, sob responsabilidade da Mesa Diretora do CONDECA/SP.

Art. 2º. Os processos em que se encontram irregularidades serão saneados e as pessoas novamente notificadas a apresentar documentação faltante no prazo improrrogável de três dias, a contar da notificação.

Parágrafo único. Os interessados devem ser notificados preferencialmente por correspondência, mas serão utilizadas as formas de telegrama, e-mail e contato telefônico.

Art. 3º. Após o saneamento tratado no artigo anterior, será publicada no Diário Oficial do Estado listagem dos candidatos e eleitores deferidos e indeferidos.

Art. 4º. Os interessados terão direito a recorrer da decisão quanto ao indeferimento, no prazo de três dias, a contar da publicação.

§1º. O recurso deve ser motivado e apresentar as provas em anexo, não sendo aberta possibilidade futura para nova argumentação ou apresentação de provas.

§2º. Deverá ser protocolizado em duas vias, na sede do CONDECA/SP, situado na Rua Antônio de Godoi, 122, 7º Andar, Santa Efigênia, São Paulo, Capital ou por SEDEX.

Art. 5º. A Mesa Diretora analisará os recursos no prazo de 48 horas e publicará listagem final dos candidatos e eleitores habilitados a participar da Assembléia Eleitoral.

Art. 6º. A Assembléia Eleitoral será realizada em dia, horário e local a ser oportunamente informado através de Edital, publicado no Diário Oficial do Estado e em Jornal de Grande Circulação.

Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário constantes nas Deliberações vigentes.

2 comentários:

cremilda disse...

Giva
Quinta feira tem audiência pública do projeto Sacanagem (69) do Chalita.
A primeira foi um massacre.
O vereador Marco Aurélio (DEM) deitou e rolou.Disse que o projeto vai ser aprovado de qualquer jeito.
Não deixava os pais falarem, foi um horror.
Como o projeto se for mesmo aprovado vai ser um prejuízo para os alunos e depois vai ficar difícil correr atrás do prejuízo, estou pedindo ajuda a você e ao pessoal do seu grupo.
Cremilda.
Vai ser quinta feira as 11 da manhã.
Na Cãmara Municipal
Tem detalhes no meu blog
http://cremilda.blig.ig.com.br

Cremilda Estella Teixeira disse...

Muita gente não entendendo e questionando o Projeto Sacanagem.
Daí a necessidade de voltar a explicar o tal projeto e a o seu artigo Art. 6º: "As escolas deverão manter o histórico das ocorrências de bullying em suas dependências, devidamente atualizado, e enviar relatório, via sistema de monitoramento de ocorrências, à Secretaria Municipal de Educação" (Projeto de lei PL 69/2009).
Bullying na escolas é o nome que se dá às agressões físicas ou morais praticadas contra um aluno por um grupo de colegas.
Toda vez que interessa para a escola, ela registra ocorrência de indisciplina em um livro, chamado LIVRO DE OCORRÊNCIA. Nesse livro só tem a versão da escola. Ali está registrado o que a escola quer; e nunca a versão do aluno de modo democrático e legítimo. Muitas vêzes o aluno é coagido a assinar sem concordar ou até sem ler.
O Conselho de Escola se reúne para expulsar aluno, à revelia da lei.
Toda vez que o Conselho de Escola se reúne para expulsar aluno costumamos explicar que essa conduta é conduta de QUADRILHA.
Expulsões e transferência compulsória ocorre aos montes nas escolas públicas, onde o aluno não tem a menor chance de defesa.
Agora, o vereador Chalita quer que os nomes que estão no livro de ocorrência, quer que os que escaparam do Conselho de Escola sejam enviados para a Secretaria Municipal de Educação.
Quem garante que o aluno acusado não é apenas um aluno rebelde e contestador que não interessa para a escola?
Que defesa tem o aluno? Como ele vai saber que seu nome foi enviado para fora da escola e com quais acusações?
Se os julgamentos via Conselho de Escola não dão ao aluno nenhuma chance de defesa, fora da escola ele terá menos ainda...
Pior: a assessoria do Chalita, na defesa do Projeto Sacanagem, afirma que a lista mandada para fora da escola é sigilosa!!! Mas "sigilosa" para quem???
É um Projeto Absurdo com cara nítidamente NAZISTA.
Para prevenir o bulliyng é preciso ver também qual punição se dará ao professor que promove essa prática.
O que temos visto é professor tido como Santo que, quando promove o bulliyng, é promovido e tem a anuência de Diretoria de Ensino.
Por conta disso ainda perguntamos:
Para onde a Secretaria de Educação vai mandar a lista dos "alunos malcriados"?

NO MEU BLOG TEM MAIS DETALHES DO PROJETO SACANAGEM, O PROJETO 69 DO CHALITA E A DEFESA DO VEREADOR DO DEM.
http://cremilda.blig.ig.com.br