Diferente do “monstro” que aparece no imaginário das pessoas e é reforçado pela mídia, o agressor sexual pode ser um pai de família que cumpre com os seus deveres, goza de boa reputação na sociedade, enfim, um cidadão acima de qualquer suspeita.
“A maioria dos abusos contra crianças são praticados por pais biológicos”, denuncia Márcia Cristine Oliveira, da coordenação do Fórum Cearense de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes e da Associação Curumins. Considera importante a ampliação do foco ao atendimento ao agressor: “Alguns precisam de tratamento”.
“Não existe um trabalho sistemático direcionado ao agressor”, informa, completando que uma das primeiras linhas a ser investigada é a da patologia, embora, nem todos apresentem distúrbios. “Caso não seja tratado, poderá sair da prisão em pior condição”, teme.
O atendimento ao agressor é, hoje, uma reivindicação das entidades que trabalham com o problema. “Estamos cobrando para que isso seja feito”. Este acompanhamento faz parte da política nacional de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. “Todo agressor sexual apresenta este distúrbio, o interesse por crianças e adolescentes”, revela.
Márcia Cristine Oliveira defende a educação sexual para crianças e adolescentes e justifica: “São seres sexuados”, portanto, têm direito ao exercício da sexualidade. No entanto, não estão preparados, afirma.
Edna Lopes Costa da Matta, promotora da 12ªVara Criminal, afirma que a maioria dos acusados “nega a autoria do crime, o que pode impossibilitar o tratamento”. Nossa sugestão é que ele seja tratado na execução criminal, após o julgamento, ou seja, quando estiver cumprindo a pena. Dessa maneira, o agressor não terá mais como negar o crime.
O processo não tem prazo fixo para terminar e as dificuldades são muitas. “Às vezes, as famílias ficam envergonhadas e mudam de endereço”, diz a promotora, destacando ser importante a palavra da vítima neste tipo de crime. Se o acusado é preso em flagrante, entre 60 a 90 dias, o crime pode estar julgado, em primeira instância. “Quando o réu some o processo pode demorar”. A promotora esclarece que, mesmo réu argüindo “insanidade não o torna incapaz”, ou seja, deve ser responsabilizado.
Fonte: Diário do Nordeste
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