A violência interpessoal é atualmente um dos fenômenos que mais preocupa os órgãos de segurança, assistência, educação e saúde pública nacional e mundial. Dentre suas nuanças, a violência na família é a que se configura como a mais funesta, atingindo de pessoas idosas aos infantes, sendo as do sexo feminino suas principais vítimas. Suas conseqüências causam problemas de natureza desenvolvimental, psíquica, social e orgânica, tais como desordem menstrual, isolamento social, depressão e déficit cognitivo.
Formando uma rede de pesca a fim de bloquear este fenômeno, a sociedade civil e o poder público têm procurado diversas formas de contê-lo, mas sua força parece conseguir furá-la ou driblá-la.
Por trás deste fenômeno, costuma estar uma pessoa do sexo masculino adjetivada popularmente de ´monstro´, ´desalmado´, ´covarde´, ´desumano´, dentre outros. Quando presos, na cadeia, os acusados de abuso sexual, quando não encontram a sentença do ´olho por olho´, têm a da pena de morte por seus colegas de cela.
O estupor que a violência gera é tamanho que essas sentenças acabam sendo louvadas por parte da sociedade que prega que somente a morte é o destino justo aos perpetradores. Emerge, entretanto, a questão: quem é este ser (des)humano?
Apesar de muito se conhecer do complexo fenômeno da violência, sobre seu autor existem resquícios sobre as razões que geram seu ato. Compreende-se que apenas 1% têm algum transtorno psicótico e que sua grande maioria são emocionalmente instáveis; grande parte possui um histórico de muito sofrimento, tendo alguns sido vítimas de abusos físicos, psicológicos e/ou sexuais. Sabe-se igualmente que a violência infligida por eles possa ser resultado de sentimentos de baixa auto-estima, insegurança e apego inseguro.
A saída do agressor da família, quando este é condenado, apesar de se fazer necessária para preservar a integridade física e emocional da vítima, pode retirar do seio familiar, algumas vezes, seu principal provedor e pessoa que, antes da perpetração, possuía um histórico familiar que incluía momentos também felizes, ou seja, o ato da agressão gera na sociedade uma suspensão de todos os momentos anteriores a ela. Seria então o agressor criminoso ou vítima?
Sua criminalidade consiste na ação que necessita ser certamente responsabilizada, mas suas condições biopsicossociais e históricas devem também ser consideradas para que paralelamente a punição penal seja-lhe asseverado, a partir de um acompanhamento psicológico e social, a possibilidade de reinserção social e, quando couber, familiar. Apenas a retenção penal não soluciona o problema.
ANDRÉ BARRETO
* Mestre em Psicologia, psicólogo clínico
Fonte:Diário do Nordeste
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