Infância Urgente

domingo, 14 de junho de 2009

CARTA DE MOBILIZAÇÃO NACIONAL

AVANÇAR NO CONTROLE SOCIAL
DA POLITICA DE ASSISTENCIA SOCIAL


Em julho de 2009 começa em todo o país o processo de conferências de assistência social, que envolverá milhares de cidadãos, organizações civis, trabalhadores, usuários e técnicos e gestores, e que culminará na VII Conferência Nacional que tem como tema - PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL.

Considerando a necessidade de discutir novos rumos e a construção de passos efetivos para o avanço do controle social na política pública de assistência social, nós, cidadãos, militantes dessa política, usuários, estudantes, trabalhadores do setor, profissionais de diversas áreas, professores, Ongs, Institutos, Faculdades e Núcleos de Pesquisa de Programas de Pós Graduação, apresentamos para o debate reflexões e propostas que re-afirmam a ética e o respeito aos princípios da universalização dos direitos socioassistenciais, da participação popular, da descentralização político-administrativa e a primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social.

Nossas propostas têm como uma de suas referências o documento produzido pelo Grupo de Trabalho criado pelo CNAS em 2008, que discutiu a situação do Conselho Nacional e fez uma série de proposições e recomendações, que foram aceitas pelo Conselho, mas que não foram implementadas. Naquele momento, esse grupo exigiu a abertura de debate com a sociedade para rever profundamente a missão do Conselho Nacional, seu modo de funcionamento e suas regras eleitorais, demonstrando com transparência o compromisso efetivo com o interesse público e com a defesa intransigente dos princípios democráticos e direitos sociais da população.

Há que se reconhecer, que de 2004 para cá o CNAS teve avanços importantes, dos quais destacamos:

- o Decreto 5.003/2004, que trata da autonomia da sociedade civil na condução de seu processo eleitoral,
- aprovação da Política Nacional de Assistência Social (2004) e da NOB-SUAS (2005),
- a Resolução CNAS 191/2005, transformada em Decreto 6.308/2007, que regulamenta o artigo 3º da Loas, sobre quem são as entidades de assistência social.
- a Resolução CNAS nº23/2005, que define quem são os trabalhadores da assistência social, e a Resolução nº. 24/2005 que estabelece a representação dos usuários nos conselhos de assistência social,
- a Resolução CNAS nº 237/2006, que estabelece as Diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social,
- a Resolução CNAS nº 53 /2007, que aprovou o Plano de Acompanhamento e Fortalecimento dos Conselhos de Assistência Social.

Reconhecendo os avanços, é preciso contudo ousar para avançar na consolidação da democracia participativa conquistada em 1988. Nesse sentido, é urgente discutir a composição dos conselhos de assistência social, a participação efetiva dos usuários, a definição de regras para eleição da sociedade civil, bem como as funções e o modo de funcionamento dos conselhos.

Nossas propostas para o debate nas conferências municipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional são:

1. Defesa do PL/SUAS (3077/08): o SUAS tem que virar Lei!
2. Defesa do PL/CEBAS! (3021/08): Que a inscrição das entidades nos Conselhos municipais e do Distrito Federal seja somente para as de ASSISTÊNCIA SOCIAL. Que a responsabilidade pelo processo de certificação das entidades seja dos Ministérios. Ao CNAS cabe fiscalização e controle social!
3. Defesa do interesse público na gestão, nos processos, nas finalidades e nos resultados da política de assistência social;
4. Transparência e ampla divulgação dos conteúdos das discussões e decisões da gestão e do controle social;
5. Conhecimento e domínio das necessidades e demandas sociais e das respostas necessárias para alcançar a universalidade dos direitos na assistência social;
6. Condições para o acompanhamento contínuo do planejamento e execução das metas dos planos de assistência social e do orçamento público;
7. Conselhos com capacidade para desenvolver ações planejadas, mobilização da sociedade e defesa de direitos de cidadania;

8. Garantir e ampliar a participação e representação direta dos usuários nos conselhos. Os usuários tem que ter voz e voto, e não serem representados por outros.

9. Os processos de habilitação para as eleições nos conselhos devem respeitar o protagonismo dos usuários da assistência social, considerando, inclusive, os termos da Resolução 24/2005, que estabelece como representação de usuários:

a) pessoas vinculadas aos programas, projetos, serviços e benefícios da PNAS, organizadas sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos. Reconhecem-se como legítimos: associações, movimentos sociais, fóruns, redes ou outras denominações.

b) Que sejam consideradas organizações de usuários aquelas juridicamente constituídas, que tenham, estatutariamente, entre seus objetivos a defesa dos direitos de indivíduos e grupos vinculados a PNAS, sendo caracterizado seu protagonismo na organização mediante participação efetiva nos órgãos diretivos que os representam, por meio da sua própria participação ou de seu representante legal, quando for o caso.( Resolução nº 24/2005)

10. A escolha da representação de usuários deve ainda estar pautada nos movimentos e demandas que se constituem a partir dos processos de desigualdade social que podem se apresentar de forma diversa conforme a região e Estado do país, como questões de gênero, étnico-raciais, dentre outras.

11. Da mesma forma, que os processos de habilitação para as eleições nos conselhos respeitem a definição sobre trabalhadores presentes na Resolução nº 23/2005: organizações que tenham em sua base segmentos de trabalhadores que atuam na política de assistência social e que defendam direitos sociais dos cidadãos e dos usuários da política de assistência social.

12. Que o segmento de entidades de assistência social contemple as organizações de atendimento, assessoramento e defesa de direitos, previstas na LOAS e no Decreto 6308/2007.

13. Garantia de recursos necessários para o exercício da participação e do controle social: infra-estrutura física, material, logística, operacional, recursos humanos e financeiros necessários ao desenvolvimento das competências dos conselhos. O órgão gestor deve prever no orçamento, recursos financeiros para manter a estrutura para funcionamento, inclusive de alimentação e transporte dos conselheiros da sociedade civil.

14. Os processos de eleição de conselheiros deve se dar a partir de um amplo debate com a sociedade. Nesse sentido, propõe-se que as eleições dos conselhos, municipais, estaduais e do CNAS ocorram coladas as conferências (um dia antes), com a convocação de assembléias amplas e abertas dos segmentos da sociedade civil.

15. As Conferências municipais devem ser abertas a participação de todos os cidadãos que queiram participar.

16. A presidência dos conselhos deve ter alternância entre sociedade civil e governo, mas é preciso afirmar que primeira dama não é gestora de assistência social e, portanto, quando a vaga de presidente do conselho for do governo deve ser indicado um gestor da área para a função.

17. Os conselhos tem como principal função a deliberação, controle social e fiscalizações das ações. Assim, propõe-se retirar dos conselhos tarefas burocráticas, de gestão, como a análise de documentação de entidades e as chamadas ações cartoriais, que desviam os conselheiros de suas atividades principais – DISCUTIR A POLÍTICA PÚBLICA, A QUALIDADE DO ATENDIMENTO DOS PROGRAMAS AOS USUÁRIOS E O CONTROLE SOCIAL, a garantia do acesso a direitos.

18. Criação de comissões locais de participação e fiscalização em todos os serviços da rede socioassistencial, compostas por usuários e moradores da proximidade. Essas comissões devem ser eleitas pela comunidade.
19. Implantação da capacitação continuada para usuários, trabalhadores, entidades e conselheiros eleitos.
20. Implantação do orçamento participativo na Política de Assistência Social anterior ao processo de PPA.


MAS - MOVIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

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