Infância Urgente

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Não ao trabalho infantil

por Priscilla Linhares Albino * e Symone Leite **

O dia 12 de junho é marcado como o Dia Internacional de Combate ao Trabalho Infantil, representando a luta e a mobilização mundial contra a exploração laboral infantojuvenil. Evidentemente, todos os dias devemos honrar o compromisso assumido internacionalmente para a erradicação desse grave problema social. Contudo, é especialmente nesta data que devemos refletir sobre a importância do tema, empreendendo esforços e estabelecendo metas no sentido de concretizar a sua erradicação. No Brasil, a proibição do trabalho infantil assumiu delicadeza ímpar a partir da Constituição de 1988, quando restou consagrado o princípio da prioridade absoluta às crianças e adolescentes, sendo estabelecida vedação de qualquer trabalho aos menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.

Do mesmo modo, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, e a CLT, em 2000, estabeleceram a proibição do trabalho aos menores de 16 anos. Entretanto, somente em 2008, por meio do Decreto 6.481, foram previstas as piores formas de trabalho infantil, tais como contratação para trabalhos domésticos e manuseio de máquinas de padaria. A legislação é, pois, farta no que se refere ao combate do trabalho infantojuvenil, representando a concreção do princípio da dignidade das crianças e adolescentes. Registre-se, outrossim, estar comprovado que as condições de trabalho impostas ao público infantojuvenil, acarretam elevados índices de repetência e evasão escolar.

Infelizmente, a exploração laboral ainda faz parte do cenário de Santa Catarina, tornando-se imperiosa a conscientização e a colaboração de toda a sociedade catarinense, denunciando os casos ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil. Não podemos permitir que nossas crianças e adolescentes assumam responsabilidades para as quais não estão preparadas. Lugar de criança é na escola.
* Promotora de Justiça; ** Técnica do Ministério Público

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