Infância Urgente

sexta-feira, 20 de março de 2009

CMDCA/SP BOICOTA O COT !

O Fórum Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente, por intermédio de sua Comissão Executiva, vem, através desta, manifestar-se sobre questões atinentes ao FUMCAD - Fundo Municipal da Criança e Adolescente de São Paulo, convidando toda a sociedade civil a participar da próxima reunião ordinária do CMDCA que ocorrerá na segunda-feira, dia 23 de março, das 9hs às 12hs, na Rua Líbero Badaró, 119.

Primeiramente, gostaríamos de esclarecer que este convite parte em decorrência da atuação de representantes deste Fórum no COT, e a fim de explicar o seu papel, transcrevemos o art. 4º do Decreto Municipal 43.135/03, que diz: "O FUMCAD terá um Conselho de Orientação Técnica - COT, de caráter consultivo , que assessorará o CMDCA na formulação e na aprovação de propostas para captação e utilização dos recursos do Fundo ".

Com base nesta função, mais especificamente, para o exercício da atribuição descrita no inciso I do art. 5º do mesmo decreto, de "assessorar a Comissão Permanente de Orçamento e Finanças do CMDCA na elaboração dos planos anuais de captação e na fixação do percentual anual de utilização dos recursos captados", foi o COT convocado a participar de reunião na última sexta-feira, 13 de março, cuja pauta única prevista era "Elaboração do Plano de Aplicação". A reunião marcada para as 9hs, devido a atraso não relacionado aos membros do COT, iniciou-se somente às 11hs, momento em que lhes foi apresentada uma " Minuta de Plano de Aplicação " (documento anexo), cuja apreciação e aprovação esperava-se ocorrer naquele momento. No entanto, devido ao curto tempo que restava para cumprir tal tarefa, os conselheiros do COT, tanto os representantes da sociedade civil quanto de governo presentes, entenderam que a apreciação qualificada do documento que fora apresentado restaria prejudicada, motivo pelo qual foi marcado um outro momento para dar continuidade à discussão, o que foi feito no dia 17, quarta, às 10hs.

No entanto, após uma vasta pesquisa e um levantamento do histórico normativo a balizar a elaboração deste Plano, concluiu-se não ser possível partilhar da minuta proposta vez que desrespeitava TODOS os procedimentos antecedentes previstos que culminam na elaboração do referido Plano.. Tentaremos, a seguir, explicar, sucintamente, o porquê.

Devemos dizer que os recursos provenientes do FUMCAD, conforme a lei, destinam-se a subsidiar toda a política pública complementar para as crianças e adolescentes, financiando projetos, no sentido de resolver os problemas mais emergenciais que assolam este público. Portanto, deve ser a partir deste recurso, de caráter eminentemente público, que o Conselho Municipal, gestor da política voltada às crianças, deverá contribuir para a diminuição dos diversos sofrimentos sociais que impedem o desenvolvimento saudável das pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Pois bem, mas este recurso, uma vez que entra na conta do Fundo, como é de se esperar de qualquer outro que possui caráter público, não deve ser gasto e aplicado de qualquer forma, devendo respeitar o procedimento estabelecido para realmente cumprir o papel a que se destina. Então qual é o caminho que se deverá seguir para chegar ao uso deste recurso?

Durante muito tempo, desde a criação do Conselho de Direitos de São Paulo, este caminho foi sendo pensado e aperfeiçoado pelas diversas gestões que sucederam assento no referido Conselho, conforme segue:

1. Conhecer a realidade da situação das crianças e adolescentes do município . Esta etapa foi iniciada, no entanto, ainda não fora concluída, pois, apesar de São Paulo possuir um Diagnóstico , concluído em 2007, que retrata a situação dos menores de 18 anos, este ainda não foi utilizado pelo CMDCA/SP, vez que não fora inserido, metodologicamente, nos procedimentos pertinentes, pelo próprio CMDCA/SP.

2. É necessária a elaboração do Plano de Proteção Integral (PPI).
Após o mapeamento e o conhecimento da realidade infanto-juvenil pelo Conselho gestor, este deve elaborar um instrumento, contando com ampla divulgação e participação da sociedade civil, pensando na solução dos diversos problemas sociais a longo prazo, para prever caminhos no sentido de solucionar alguns e minimizar outros, no qual deverá constar a previsão de metas a serem alcançadas, bem como índices e metodologia para a avaliação dos resultados. Este documento recebe o nome de " Plano de Proteção Integral ". Ressalta-se que este Plano deverá direcionar toda a política pública municipal destinada às crianças e adolescentes.

3. Integração do PPI com o PPA .
Assim, com o Plano de Proteção Integral do Município estruturado, ai sim, pensa-se em como será alocado o dinheiro público para cumprir as metas ali previstas. Por isto, deve este plano integrar o PPA (Plano Plurianual), pois somente assim, todos os órgãos públicos se responsabilizam mutuamente para solucionar os problemas referentes as crianças e adolescentes no município.

4. E o FUMCAD?
Este Fundo pode receber verba de diversas fontes, mas no caso de São Paulo, há duas principais: oriunda do orçamento municipal e captado através da renúncia fiscal, ou seja, fruto de impostos obrigatoriamente recolhidos. O primeiro serve principalmente para a manutenção e capacitação dos Conselheiros de Direitos de e Tutelares, e, ainda, para financiar as Conferências Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, enquanto a segunda fonte, ou seja, exclusivamente aquela referente aos recursos captados, serve unicamente como fomento às políticas complementares, e deverá subsidiar projetos que visem a prevenção, proteção e defesa de direitos das crianças e adolescentes, que poderão, ao final de sua execução, serem incorporadas à rede pública de serviços regulares, conforme avaliação de seus resultados

5. Com base no Plano de Proteção Integral, elabora-se o " Plano de Ação ", o qual dará as diretrizes das políticas públicas emergenciais e complementares, ou seja, dirá para que será utilizado o recurso do Fundo, especialmente aquele captado.

6. Somente depois de todas estas etapas é que se elabora o " Plano de Aplicação de Verbas do Fundo ", o qual oferecerá a especificação das ações emergenciais e complementares à política pública.

E contrariando todo o exposto, o CMDCA propôs a construção de um Plano para aplicar recursos público sem que este se paute em nenhum subsídio referente a realidade de fato das crianças do município, pois ainda que diga na minuta que o "Diagnóstico" tenha sido utilizado como base, trata-se de uma inverdade, vez que ele, como dissemos, não está pronto para embasar a construção de metas e planos de ação política no intuito de solucionar os problemas básicos e emergenciais das crianças e adolescentes. Além do mais, é preciso frisar que esta proposta de "Plano" - se assim poderemos chamar - trata-se da cópia do "Edital para seleção de Projetos a serem financiados pelo FUMCAD", como vocês podem conferir no Edital anexo.

Assim, no intuito de contribuir com o processo de construção que vêm se operando, sucessivamente, no Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente de São Paulo, apresentamos ao CMDCA, uma proposta de minuta completamente diferente da apresentada (documento anexo), a qual, como vocês bem poderão ver, oferece uma proposta para se construir e percorrer o caminho anteriormente descrito, para enfim chegar a "Elaboração do Plano de Aplicação de Recursos do Fundo", pois, entendemos que a idoneidade e a legitimidade deste processo somente será alcançado se devidamente percorrido tal caminho, vez que é neste sentido que estabelece toda a normativa vigente no município.

Pela evidente contrariedade das duas propostas, o Vice-Presidente do CMDCA, embora tenha explicitado entender se tratar de coisas distintas, vez que a pauta objetivava-se em "Elaboração do Plano de Aplicação", ponderou a relevância de nossas considerações, e comprometeu-se a levá-las para deliberação na mesa do Conselho na próxima reunião ordinária , a realizar-se em 23 de março . Entretanto, afirmou que o "Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo" será também apreciado pela mesa do Conselho, o qual se pretende aprovar também na próxima segunda-feira.

Isto significa que a próxima reunião ordinária terá como pauta a "Elaboração do Plano de Aplicação", documento que retrata como o CMDCA deverá investir todo o recurso do FUMCAD destinado a subsidiar a complementação de toda política pública municipal voltada às crianças e aos adolescentes residentes neste município. Motivo pelo qual é imprescindível a presença da sociedade civil a fim de acompanhar este processo.

Outro significante acontecimento datado do mesmo dia 17 , no entanto, ocorrido na parte da tarde, necessita de publicização. Foi, ainda, o COT convocado à reunião para o exercício da atribuição prevista no art. 5º, inciso I, do Decreto 43135/03, ou seja, " avaliar e dar parecer financeiro sobre projetos de aplicação dos recursos captados ". Sendo o COT um órgão de assessoria e consultoria ao CMDCA, pressupõe-se, logicamente, não haver grau de hierarquia, prevalecendo e se estabelecendo com base em uma relação pautada na horizontalidade, devendo estabelecer-se com real autonomia a fim de garantir a lisura em sua atuação e no cumprimento de sua função legal, devendo, portanto, haver total liberdade na emissão do parecer que lhe compete . Isto, na teoria, pois a prática fora bastante diversa, e, fatalmente, não está sendo e não foi assim que se deu a atuação dos conselheiros do COT no exercício de seu ofício, pois, após haver a elaboração do parecer dos membros do COT presente, o coordenador da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento (CPFO) do CMDCA afirmou que não iria permitir junção de nenhum parecer em qualquer um dos processos ora analisados, afirmando, com maior equívoco, que tal postura somente poderia ocorrer após "análise do conteúdo do parecer por sua Comissão e aprovação (!) dos seus membros". Isso, além de tudo, prejudicou a avaliação dos próprios processo desse dia, pois o COT teria de esperar a aprovação na CPFO (!) para, se positiva, utiliza-lo na próxima convocação.

Assim, neste momento, manifestamo-nos no sentido de entender estar havendo um real CERCEAMENTO na atuação da atribuição que é legalmente imputada ao COT, o que somente pôde ficar consignado em ata, mas em nada mudou a postura do coordenador da CPFO, que de fato os impediu de cumprir com o seu respectivo dever.

Dessa forma, diante todo o exposto, por reconhecer a importância do envolvimento e da participação da sociedade civil no processo de discussão e de construção da política pública, especialmente voltada ao público infanto-juvenil, é que CONVIDAMOS A TODOS DA SOCIEDADE A PARTICIPAR DA PRÓXIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CMDCA QUE OCORRERÁ NO DIA 23 DE MARÇO, SEGUNDA-FEIRA .



Comissão Executiva do FMDDCA/SP

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