Manifestação do Coletivo de entidades de defesa dos direitos do/a jovem e adolescente privado de liberdade que realizaram visita a Fundação Casa em 08.12.08
São Paulo, 02 de março de 2009.
Após as visitas realizadas por várias entidades, conselheiros tutelares e parlamentares, a vinte unidades da Fundação Casa, este coletivo realizou a publicação do release de imprensa, notícias foram veiculadas em diferentes meios de comunicação e foi realizada a entrega do documento ao Sr. Secretário Especial de Direitos Humanos. No mês de fevereiro a Fundação Casa encaminhou ao Cress-SP uma "Carta de Esclarecimento", no qual faz alegações sem considerar as informações que fundamentaram a notícia no jornal daquela entidade.
Sob a solicitação de "boa prestação de informação", o assessor de imprensa, representando a Fundação Casa, distorce o fato de que ocorreram visitas de um coletivo de entidades e parlamentares na apuração das condições dos(as) adolescentes e jovens internos nas unidades da Fundação Casa/ex-Febem. Ao que demonstra a carta da Fundação Casa sequer se apropriou das informações, posto que o Cress não fora impedido de adentrar aos espaços, mas foram barrados profissionais na defesa de direitos - como advogados -, que têm prerrogativa funcional, legal e política para entrar nas unidades da FCASA/Ex-Febem. Um grupo recebeu a exigência de revista íntima após quatro horas de espera. Isso, em nome universal, absoluto e incontroverso da "Segurança" dos jovens, tal qual a norma contida na extinta Portaria 90/05.
Embora a Carta Resposta da Fundação ressalte o fato dos funcionários estarem sendo averiguados, não foi esta a tônica da visita: as entidades de direitos humanos e os parlamentares envolvidos dialogaram com os internos, observando fundamentalmente a política de atendimento. E é com base nessa metodologia (escuta dos jovens) que o Coletivo de Defesa fundamenta os argumentos e os fatos apresentados. As situações apresentadas são resultantes da ouvida dos jovens internos, sendo, portanto, objeto infalível de nossa sustentação discursiva. Diante disso, concordamos que os casos sejam todos apurados - como "esclarece" o porta-voz da Fundação -, e não refutados de plano em nome de um corporativismo pedagógico, na forma de "Esclarecimento".
Esse Coletivo de Defesa ainda salienta a seguinte contradição apresentada nos discursos da Fundação quando do "esclarecimento":
"12 servidores foram demitidos por justa causa por iniciativa da Fundação CASA após serem investigados por maus-tratos. Outros 30, aproximadamente, estão afastados para averiguação de denúncias, o que denota a postura desta instituição no sentido de coibir e punir (...)"
O esclarecimento evidencia o trato da problemática estrutural de modo superficial e, notadamente, na forma punitiva, a exemplo do que se realiza com os jovens, conforme seus depoimentos. Resta a pergunta: se a medida de punir funcionários tende a ser positivamente reparatória, é o método o mesmo utilizado para diminuir o índice de reincidência de jovens na Fundação?
Saliente-se que é de se estranhar que um órgão público de âmbito estadual valha-se de terminologias de questionável nível de linguagem, com sua agressividade e de concepção, inclusive afirmando que o discurso de "quanto pior melhor" é o deste coletivo. Afinal, o release apontou inclusive questões de rápida resolutividade e sem maior complexidade, como o direito dos jovens em ter produtos de higiene, de terem aulas, de receberem orientação sobre sua situação processual, de ter atendimento médico e serem fornecidos os medicamentos prescritos, e de terem garantido o seu direito ao vínculo familiar e comunitário.
Na perspectiva de ampliar a democracia e os direitos humanos, este coletivo não busca a ânsia punitiva e não contribuirá para injustamente apontar o trabalhador como algoz dos adolescentes privados de liberdade. O funcionário deverá ser responsabilizado administrativamente ou pelas vias judiciais por aqueles de direito. A este coletivo interessa contribuir com a garantia de direitos. Portanto, não acolhemos e não contribuiremos para a criminalização do trabalhador que esteja em condições precárias em seus direitos, seja no ambiente de trabalho, seja no seu direito à formação profissional e de natureza trabalhistas.
É fato que as violações decorrem de atitudes individuais, mas principalmente da política estruturada para a contenção e repressão. Assim, as violações persistirão por terem uma origem estrutural.Quando registramos o fato dos jovens continuarem a ter que seguir normas sem sentido pedagógico, justamente explicitamos a tônica da repressão.
Sendo de natureza estrutural algumas práticas de violação de direito da FCASA/ex-Febem, tanto não é a postura persecutória desse Coletivo de Defesa, que alguns dos seus membros, em atividades passadas, já contribuiram direta e oficialmente na elaboração de projetos e propostas metodológicas a serem oferecidos para um novo e real modelo de Fundação, sem práticas punitivas, mas tão-somente sócio-educativas, diferença de difícil nitidez para diversos dos funcionários apontados pelos jovens internos.
O questionamento sobre a gestão também tem como fundamento a preocupação quanto à política pública estatal que busque a reparação dos direitos que não foram atendidos, fator esse que impacta fortemente no processo de sociabilidade dos jovens.
Saliente-se que em nosso release pautamos a necessidade de aperfeiçoamento da segurança pública, do judiciário e das políticas sociais, visto que o jovem dependente químico deve ser recebido pela saúde pública e ter pleno atendimento para seu bem-estar, não seu aprisionamento. Entendendo as prerrogativas do poder judiciário, estas visitas não contaram com esta instituição. Salvo engano, o judiciário nunca declarou estar fiscalizando a atuação dos Assistentes Sociais, posto que não é este o papel stricto sensu da Vara da Infância e da Juventude.
Sobre a alegação do "interesse da Fundação em bem atender aos jovens", cumpre registrar que é dever, não opção, o cumprimento da Lei 8069/90. A por esse porta-voz da Fundação defendida alteração do plano de atendimento não se trata de benesse ao jovem, mas de pronta e mínima atenção ao jovem já privado de seus principais direitos, especialmente em fase de desenvolvimento.
A seriedade deste Coletivo de Defesa se expressa na união de entidades, organizações, órgãos como o Conselho Tutelar e parlamentares eleitos nas esferas federal, estadual e municipais. Temos esta opção metodológica e ética por sabermos que a questão é delicada, exigindo um olhar amplo de diferentes representantes da sociedade com compromisso com o adolescente enquanto sujeito de direitos.
O Coletivo de Defesa de Direitos do(a) adolescentes e do(a) jovem reitera os fatos registrados no release publicado em 10.12.08 e aguarda informação sobre as providencias concretas em relação aos fatos registrados durante as visitas. Na defesa da prioridade absoluta deste país em garantir direitos para o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes este Coletivo exerceu a cidadania positiva como garante a Constituição Federal, informando com base na realidade. Repudiamos a violação de direitos e principalmente que isso se faça com o investimento dos recursos públicos. Se a Fundação Casa alterou seu modus operandi certamente não buscará retaliar as notícias deste coletivo, mas centrará esforços para superar os problemas existentes.
Entidades que efetivaram as visitas:
ACAT,CEDECAs Limeira, Interlagos, Jardim Ângela, Conselho Regional de Serviço Social 9ª Região (CRESS-SP),Comissão da OAB de Direitos Humanos de Sorocaba e Diadema, CRP de Bauru, Escritório Modelo da PUC,Conselhos Tutelares de Bauru, Santana e Guarulhos, Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, Sociedade Santos Martires, Fundação Interamericana de Direitos Humanos, Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parlamentares que acompanharam as visitas:
Senador Eduardo Suplicy (PT), Deputado José Cândido(PT), Deputado Raul Marcelo(PSOL) , vereador eleito em São Paulo Ítalo Cardoso (PT), ex-gabinete Vereadora Soninha.
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