Infância Urgente

terça-feira, 10 de março de 2009

PROJETO DE LEI DO KASSAB EXCLUI SEÇÃO DE CULTURA DO PLANO DIRETOR



O prefeito Kassab fez o Projeto de Lei 671/07 que altera substancialmente o nosso atual Plano Diretor Estratégico (PDE) do Município de São Paulo, sem a participação da comunidade, e EXCLUI INTEGRALMENTE os capítulos sobre Políticas de Turismo; Desenvolvimento Humano e Qualidade de Vida; Trabalho, Emprego e Renda; Educação; Saúde; Assistência Social; Cultura (ficando Patrimônio Histórico e Cultural); Esportes, Lazer e Recreação; Segurança Urbana; Abastecimento; Agricultura Urbana (do artigo 17 ao 53) entre outras alterações absurdas. E só com a participação da população podemos impedir que este projeto seja aprovado.

Querem excluir artigos como o apoio a movimentos e manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação; a promocão do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura; financiamento e fomento à cultura ... vejam abaixo

Haverá AUDIÊNCIA PÚBLICA para debater a constitucionalidade deste Projeto de Lei, que não está sendo divulgada à população

DIA 13.03, sexta-feira - às 10hs
Local: Câmara Municipal - Viaduto Jacareí, 100 - salão nobre no 8 andar.

Compareça, qualquer cidadão e instituição tem direito de voz.

Haverá um Encontro preparatório para a audiência, da Frente das Entidades
em Defesa do Plano Diretor Estratégico
da Cidade de São Paulo


Dia 12 de março, quinta-feira, 19 horas
Local: Auditório do Instituto Biológico
Av. Conselheiro Rodrigues Alves, 1252
(MAPA)

O Plano Diretor Estratégico é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, determinante para todos os agentes públicos e privados que atuam no Município, de acordo com a lei federal do Estatuto da Cidade. Com as alterações que o prefeito pretende, toda a legislação que garante direitos, acesso à serviços, moradia e participação da população nas decisões será suprimida. Exclui quase todo instrumento de caráter participativo da população sobre a gestão municipal.

O caráter desse Projeto de Lei é de flexibilizar toda a legislação para o setor privado, principalmente o setor dos empreendimentos imobiliários, é uma regressão aos tempos de colônia.

VEJAM ALGUNS ARTIGOS QUE QUEREM EXCLUIR:


artigos que garantem importantes direitos sociais
(...)
Art. 20 - O Poder Público Municipal priorizará combater a exclusão e as desigualdades sociais, adotando políticas públicas que promovam e ampliem a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, atendendo às suas necessidades básicas, garantindo a fruição de bens e serviços socioculturais e ur-banos que a Cidade oferece e buscando a participação e inclusão de todos os segmentos sociais, sem qualquer tipo de discriminação.
Art. 21 - As políticas sociais são de interesse público e têm caráter universal, compreendidas como direito do cidadão e dever do Estado, com participação da sociedade civil nas fases de decisão, execução e fiscalização dos resultados.
Art. 22 – As ações do Poder Público devem garantir a transversalidade das políticas de gênero e raça, e as destinadas às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais, permeando o conjunto das políticas sociais e buscando alterar a lógica da desigualdade e discri-minação nas diversas áreas.
(...)


SEÇÃO VI
DA CULTURA (excluida na integra)


Art. 39 - São objetivos no campo da Cultura:

I - contribuir para a construção da cidadania cultural no Município de São Paulo, o que significa:

a) universalizar o acesso à produção e fruição de bens e ativi-dades culturais, especialmente na perspectiva da inclusão cultural da população de baixa renda;

b) garantir a todos os espaços e instrumentos necessários à criação e produção cultural;

c) democratizar a gestão da cultura, estimulando a participação dos segmentos responsáveis pela criação e produção cultural nos processos decisórios, garantindo a formação e informação cultural do cidadão;

II - assegurar o pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais;

III - construir políticas públicas de cultura e contribuir para a constituição de esfera pública da cultura com a participação da sociedade;

IV - articular a política cultural ao conjunto das políticas públicas voltadas para a inclusão social, especialmente as educacionais e de juventude;

V - apoiar manifestações culturais que se situam à margem da indústria cultural e dos meios de comunicação;

VI - promover o aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura;

VII - reformar e criar leis, instituições e mecanismos destinados ao financiamento e fomento à cultura;

VIII - incentivar a cultura popular desenvolvida diretamente pela comunidade através das Escolas de Samba, blocos carnavalescos e outras manifestações.

Art. 40 - São diretrizes no campo de Cultura:

I - a integração da população, especialmente das regiões mais carentes da Cidade, à criação, produção e fruição de bens culturais;

II - a implantação de programas de formação e estímulo à criação, fruição e participação na vida cultural, com especial atenção aos jovens;

III - a descentralização de orçamentos, equipamentos, serviços e ações;

IV - o apoio a movimentos e manifestações culturais que contribuam para a qualidade da vida cultural e pluralidade da Cidade de São Paulo;

V - o apoio a manifestações institucionais ou não, vinculadas à cultura popular, grupos étnicos e outros que contribuam para a construção da cultura da paz e de uma sociedade solidária;

VI - a criação de e o estímulo a processos de participação cultural e de formação de uma cultura cidadã.

Art. 41 - São ações estratégicas no campo da Cultura:

I - elaborar o Plano Municipal de Cultura em conjunto com representações da sociedade civil e outros setores do governo;

II - apoiar e participar da Conferência Municipal de Cultura envolvendo todos os segmentos culturais da Cidade de São Paulo;

III - reorganizar e manter ativo o Conselho Municipal de Cultura, com a participação de todos os segmentos culturais;

IV - garantir a inserção da política cultural no processo de orçamento participativo;

V - estimular a ocupação cultural dos espaços públicos da Cidade;

VI - recuperar e revitalizar os equipamentos culturais da Cidade, como teatros, centros culturais, bibliotecas, casas de cultura e centros de ter-ceira idade;

VII - construir nas regiões a ação cultural descentralizada, conjuntamente com movimentos sociais e agentes culturais;

VIII - implantar unidades culturais nas regiões menos providas de recursos;

IX - utilizar os equipamentos municipais – teatros, bibliote-cas, centros culturais e casas de cultura – como espaços e mecanismos de descentra-lização e inclusão cultural;

X - promover, de modo descentralizado, a realização de mos-tras de cinema, teatro e música;

XI - ampliar o número de bibliotecas da rede municipal e im-plantar sistema de atualização permanente de seus acervos;

XII - descentralizar apresentações dos corpos estáveis do teatro municipal;

XIII - criar sistemas de identificação visual de bens tomba-dos e áreas históricas;

XIV - formar e ampliar público teatral através de acesso e encenações do repertório brasileiro e internacional;

XV - inventariar e conservar monumentos e obras escultóri-cas em logradouros públicos;

XVI - informar e orientar a população sobre patrimônio artís-tico, arquitetônico e cultural, incentivando assim sua fruição e preservação;

XVII - revitalizar edifícios de interesse histórico, por meio de utilização, para finalidade adequada à sua preservação e valorização;

XVIII - preservar, atualizar, ampliar e divulgar a documenta-ção e os acervos que constituem o patrimônio cultural do Município;

XIX - trabalhar, em conjunto com a comunidade escolar, vi-sando desenvolver programas de artes, da cultura, da cultura da paz e da solidarie-dade;

XX - desenvolver, em conjunto com o Conselho Municipal do Idoso, projetos culturais que resgatem a dignidade e valorizem o papel do idoso na sociedade;

XXI - estabelecer o mapeamento cultural com a contagem de equipamentos culturais públicos e privados nos distritos do Município.
(...)


Em anexo arquivos para consulta, vejam os demais artigos que querem excluir, é de muita significância. O arquivo do PDE tem grifado em amarelo os artigos que pretendem excluir, e o arquivo de análise apresenta uma tabela comparativa entre como está o PDE hoje e as alterações propostas.


Para acessar links, documentos, arquivos e encontros: bairrosvivos.blogspot.com

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