Infância Urgente

quinta-feira, 5 de março de 2009

NOTA PÚBLICA

O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CEDECA DF vem a público tecer as seguintes considerações sobre as palavras do Juiz de Direito titular da Vara da Infância e da Juventude do DF, Renato Rodovalho Scussel, proferidas em reportagem publicada no dia 02/03/2009 no jornal Correio Braziliense.

O referido magistrado defendeu o aumento do tempo de internação para até 6 anos, o acréscimo do período de permanência no sistema socioeducativo para até os 25 anos de idade e a criação de regime diferenciado, o que denominou de regime “mais fechado”.

Além de proferir opiniões que estão completamente na contra mão do que se espera de um juiz da infância e da juventude, o magistrado aponta como solução para o problema das infrações cometidas por adolescentes a repressão e o enclausuramento.

Toda a normativa nacional e internacional referente aos direitos da criança e do adolescente, além do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE apontam como meios adequados para lidar com as infrações cometidas por adolescentes os seguintes parâmetros:

> Excepcionalidade e brevidade da medida de internação, privilegiando as medidas socioeducativas em meio aberto (art. 122, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA);

> Acompanhamento especializado e pautado em critérios pedagógicos;

> Responsabilidade solidária entre família, sociedade e Estado (art. 227 da Constituição Federal e 4º do ECA);

> Adolescente como pessoa em situação peculiar de desenvolvimento, devendo gozar de proteção integral e prioridade absoluta.

Infelizmente, os caminhos apontados pelo juiz da única Vara da Infância e da Juventude do DF reforçam um discurso limitador de direitos e que não atacam as verdadeiras causas da problemática. O Sr. Renato Scussel chega a ressaltar a inoperância das políticas públicas do DF, mas ao invés de responsabilizá-las pela problemática opta por apontar como solução o endurecimento das sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Lidar com o cometimento de infrações durante a adolescência passa necessariamente pela garantia de acesso às políticas públicas (educação, saúde, assistência social, profissionalização, esporte, habitação, cultura, lazer, etc.), além da qualificação do sistema socioeducativo.

Ao contrário, o que se constata no DF é a ineficácia ou insuficiência das políticas públicas, principalmente às voltadas para a infância e juventude, além da falência do sistema voltado para os adolescentes autores de ato infracional. Além de apostar na privatização do sistema, o Poder Executivo tem inviabilizado por completo sua qualidade, esvaziando de recursos e reforçando a internação em detrimento das demais medidas.

Para se ter uma idéia, toda a execução da Liberdade Assistida, medida socioeducativa em meio aberto que tem por objetivo acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente gastou a irrisória quantia de R$ 563,43 para o seu funcionamento no ano de 2008.

O Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), por sua vez, tem sido conivente com o descaso do Poder Executivo, reforçando uma lógica de “linha dura” com os adolescentes ao invés de garantir direitos e oportunidades para viabilizar o exercício da cidadania.

O CEDECA DF considera inadmissível propostas de alteração ao Estatuto da Criança e do Adolescente que restrinjam direitos, principalmente porque os fundamentos que o estruturam continuam, 18 anos após sua criação, sendo cotidianamente descumpridos.

Ao contrário do que defendeu o magistrado, a garantia dos direitos humanos, principalmente de crianças e adolescentes, é o caminho para solução da maioria dos problemas sociais, inclusive para a prática dos atos infracionais cometidos por adolescentes.

Contatos Cedeca DF

Coordenadora Executiva - Perla Ribeiro

Assessor de Comunicação - Fabrício Cândido

(061) 3274-7671

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