Em face dos esclarecimentos prestados pela SEDEST sobre o documento construído para revisão do Plano Distrital de Enfrentamento da Violência Sexual Contra a Criança e o Adolescente, o Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CEDECA DF terce as seguintes considerações:
Inicialmente lamentamos a classificação como “interpretação tendenciosa” das palavras utilizadas pelo CEDECA DF. Uma instituição que sempre se pautou pela defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes e por práticas políticas de reivindicação de direitos considera que a expressão foi utilizada tão somente para desqualificar e que atitudes dessa natureza não são razoáveis no processo democrático de interlocução da sociedade civil com o Poder Público;
O Email encaminhado pela SEDEST em 08/05/2009 foi:
Prezados senhores!
Com o intuito de finalizar a revisão do Plano Distrital de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil para o seu breve lançamento, enviamos em anexo a 4ª versão do referido Plano para apreciação e contribuição dos senhores.
Contamos com a colaboração de todos e esperamos retorno das considerações traçadas até o dia 15 de maio para que possamos encaminhar o Plano à gráfica.
Desde já agradeço a colaboração,
Como é possível observar, em nenhum momento o email fala em encaminhamento do documento para os Secretários ou mesmo em revisão ortográfica. Ao contrário, estipula uma semana para as últimas contribuições e envio à gráfica, lugar onde prioritariamente se imprime textos;
O email mostra claramente a intenção de lançar o documento o mais rápido possível, atribuição que só pode ser exercida pelo CDCA/DF após análise e deliberação, ao tempo que considerar mais adequado;
Mesmo que tivesse a intenção de encaminhar o documento para o CDCA/DF, em nenhum momento isso foi demonstrado desde a realização do seminário. Apesar das correspondências do Fórum DCA/DF e do CDCA/DF solicitando o encaminhamento do documento ao Conselho nos últimos meses, não houve qualquer resposta por parte da SEDEST;
Por fim, recebemos com alegria o reconhecimento por parte da SEDEST, em que reconhece a necessidade de encaminhamento do documento para análise e deliberação pelo CDCA/DF. O CEDECA/DF continuará vigilante, cumprindo o papel de controle social que cabe à sociedade civil.
CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CEDECA/DF
Em resposta ao e-mail encaminhado pelo Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, no dia 12 de maio, a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST lamenta profundamente a interpretação tendenciosa da referida entidade com relação ao e-mail enviado pela SEDEST na última sexta-feira, dia 8 de maio, aos membros da Comissão de Enfrentamento à Violência e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes do Distrito Federal – CEVESCA e esclarece os seguintes pontos:
1) A SEDEST enquanto órgão distrital responsável pela implementação da Política Nacional de Assistência Social, entende como primordial a participação e contribuição da sociedade civil, representada por instituições/entidades e conselhos, para a construção e efetivação do sistema de garantias de direitos no Distrito Federal;
2) Dessa forma, a exemplo do que ocorreu com o Plano Distrital de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e com o Plano Distrital de Prevenção e Erradicação ao Trabalho Infantil, a revisão do Plano Distrital de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes está sendo realizada em parceria com a sociedade civil desde o seu início, quando da realização do Seminário para Revisão e Atualização do Plano Distrital de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, em setembro de 2008;
3) O e-mail encaminhado pela SEDEST, no dia 08 de maio, inclusive, solicita contribuições finais dos membros da CEVESCA ao texto do plano, para que em seguida, o mesmo possa ser apresentado aos Secretários de Governo, conforme encaminhamento da última reunião da CEVESCA realizada em novembro (memória em anexo);
4) Vale ressaltar que todos os planos citados foram encaminhados para aprovação do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA e ao Conselho de Assistência Social – CAS, assim como ocorrerá com este Plano Distrital de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, ao término de sua revisão e apreciação pelos Secretários de Governo;
5) Quando citado, no e-mail encaminhado pela SEDEST, a necessidade de envio do plano à gráfica, nos referíamos tão somente à revisão ortográfica do texto do plano, para sua posterior apresentação ao Secretariado, conforme mencionado no e-mail;
6) Acreditamos ser de fundamental relevância para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes a existência de uma rede de proteção fortalecida e integrada, cujas ações sejam bem articuladas e realizadas em parceria, a partir do principio da co-responsabilidade, onde todos são atores e compartes em todo o processo;
7) Desde o início dos trabalhos, relacionados ao tema em questão, a SEDEST tem atuado de forma séria e comprometida, realizando reuniões e encontros com todos os atores envolvidos, não se omitindo em nenhum momento à discutir ou esclarecer assuntos concernentes ao tema.
Dessa forma, reiteramos o extremo interesse desta Secretaria em viabilizar todos os meios necessários para a execução de ações eficazes, que tenham como objetivo principal o fortalecimento da rede de proteção e garantias dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Vale destacar que, a SEDEST está à inteira disposição de todos os membros do CEVESCA, do CDCA, do Fórum DCA e de todos os demais órgãos e instituições parceiras, governamentais e não-governamentais, para esclarecimentos necessários acerca de e-mails e quaisquer outras informações enviadas por esta Secretaria sobre este tema, bem como sobre qualquer outro assunto que seja de sua responsabilidade.
DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
Subsecretaria de Assistência Social
Secretaria de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda
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