Não punir torturadores é usar o esquecimento como princípio organizador da ação jurídico-política. É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode agir perpetuamente, já que simbolicamente continua detido.
Gilson Caroni Filho
Há pouco tempo, Eric Hobsbawm, em entrevista publicada no jornal argentino Página 12, disse que o presidente Lula "é o verdadeiro introdutor da democracia no Brasil", pois "lá existem muitos pobres e ninguém jamais fez tanta coisa por eles". Análise precisa ou arroubo produzido por afinidade ideológica? Nem uma coisa, nem outra. A história em movimento não comporta conclusões apressadas. Os avanços são inegáveis, mas ainda temos um bom pedaço de chão pela frente.
Se o que queremos é consolidar a democracia política como valor permanente, como conjunto de relações sociais a ser permanentemente aperfeiçoado até a afirmação plena da cidadania, um enfrentamento, sempre protelado se faz necessário: julgar e processar os violadores dos direitos humanos durante o regime militar.
Como a história é entendida a partir de recortes da memória, os embates travados, em 2008, entre a Advocacia-Geral da União (AGU), que produziu parecer favorável a torturadores, e a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, que considera o crime de tortura imprescritível, deixam evidente que, ao contrário de países vizinhos, ainda não há no governo brasileiro uma leitura atualizada da Lei da Anistia, sancionada em plena ditadura.
Falta, como destaca Glenda Mezarobba, professora da Unicamp, "uma interpretação sob a ótica dos direitos humanos e do direito internacional que afirma que não há anistia para crimes como a tortura".
Afirmar que o expediente legal dos militares "propicia um clima de reconciliação e paz nacional" é desconhecer seus objetivos de origem: impedir que a sociedade tivesse direito à verdade, com a revelação dos crimes cometidos e suas circunstâncias, e evitar a punição dos responsáveis por atos repressivos e ilegais. Ademais, é sempre bom lembrar que a versão original da Lei 6.883 já foi bem alterada, o que não autoriza ações procrastinadoras ou leituras canhestras tão ao gosto do presidente do STF.
Não punir torturadores é usar o esquecimento como princípio organizador da ação jurídico-política. É tomar o torturado como um corpo sobre o qual se pode agir perpetuamente, já que simbolicamente continua detido. Sob o manto da impunidade dos seus algozes, permanece suspenso em um pau de arara, enevoado pela cortina de uma ideologia autoritária que impossibilita a plenitude democrática. Não lhe é negada apenas a restituição da dignidade, mas a história do seu tempo, aquilo que dá sentido à vida e às lutas nela travadas. É chaga que não fecha. Personifica, perigosamente, o princípio da impunidade para o torturador que, pela sua natureza e magnitude, agravou a consciência ética da humanidade.
A ditadura nasceu e se afirmou como contrarrevolução. Expressou, como definiu Otávio Ianni, a reação de um novo bloco de poder às reivindicações, lutas e conquistas de operários, camponeses e militares de baixa patente. "Em geral, os golpistas estavam combatendo propostas e realizações de movimentos e governos reformistas". Para tanto, o poder estatal alargou sua ação por todos os círculos da vida nacional, anulando o espaço do privado. O terror e a barbárie espalharam-se pelo tecido da sociedade civil até os mais distantes recantos e poros. Esgotado seu ciclo, por não ter sido enfrentado pelo Estado democrático, sobre ele paira como espectro.
Como noticiou o Jornal do Brasil, "no salão nobre do Clube Militar, generais, brigadeiros e almirantes comemoram o aniversário da chamada por eles Revolução Democrática de 31 de março de 1964". O general Gilberto Figueiredo disse que via as manifestações de protesto dos estudantes "como direito de se manifestar e de interpretarem como querem, é o direito à liberdade".
É uma observação incompleta. Como afirmou Herbert Marcuse, "esquecer é também perdoar o que não seria perdoado se a justiça e a liberdade prevalecessem. Esse perdão reproduz as condições que reproduzem injustiça e escravidão: esquecer o sofrimento passado é perdoar as forças que o causaram – sem derrotar essas forças".
Até quando o general festejará as luzes que permanecem acesas nos porões?
* Artigo publicado originalmente no Jornal do Brasil
Gilson Caroni Filho é professor de Sociologia das Faculdades Integradas Hélio Alonso (Facha), no Rio de Janeiro, colunista da Carta Maior e colaborador do Observatório da Imprensa.
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