Na semana do 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Fórum de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal vem a público denunciar a realidade da violência sexual contra criança e adolescente nessa unidade da federação e o descaso do Poder Público em relação ao seu enfrentamento.
Dados do Disque Denúncia Nacional (100) mostram que em 2005 tivemos 50 denúncias de violência sexual contra a criança e o adolescente no DF, em 2006 foram 121, em 2007 passaram para 201 e em 2008 chegaram a 313. A Delegacia de Proteção a Criança e o Adolescente registrou 112 denúncias em 2005, 108 em 2006, 127 em 2007. Já o Núcleo de Estudos e Prevenção de Acidentes e Violência da Secretaria de Saúde do DF registrou 151 casos em 2005, 165 em 2006, 243 em 2007 e 244 em 2008.
A visibilidade do fenômeno aumenta ano após ano, mas o Poder Público do DF pouco tem feito para garantir o seu efetivo enfrentamento. Em 2008 foram apenas R$ 185.624,37 para o atendimento de meninos e meninas que sofreram violência sexual, sendo que 93% desse montante veio do Governo Federal. Em 2009 não há previsão de qualquer recurso nesse sentido.
Outro problema central tem sido na abordagem do tema. As diversas dimensões do fenômeno não são discutidas o suficiente para garantir um melhor enfrentamento, sendo tratado exclusivamente como questão da Assistência Social. A saúde, a educação e a segurança pública, por exemplo, não estão articuladas e comprometidas com o enfrentamento dessa absurda forma de violência.
O Sistema de Justiça, por sua vez, além de não estar em consonância com as demais políticas públicas, tem contribuído significativamente para o sentimento reinante de impunidade, dada sua morosidade e pouca capacidade de responsabilização dos agressores.
Exigimos imediatamente a garantia de recursos no orçamento público para o enfrentamento da violência sexual contra criança e adolescente, garantindo pelo menos: banco de dados unificado; estruturação e ampliação do número de Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); política permanente de capacitação dos profissionais que trabalham com a temática; integração das diversas políticas públicas, contemplando as várias dimensões do fenômeno; política de prevenção a partir da rede de educação e que afirme a sexualidade enquanto direito humano; julgamento dos crimes sexuais contra criança e adolescente por vara da infância e juventude, garantindo a razoável duração do processo e o tratamento adequado que a temática exige.
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