Infância Urgente

quarta-feira, 6 de maio de 2009

Carta Pública: “toque de recolher” é violação do direito à liberdade

O Conselho Regional de Serviço Social – Cress 9ª Região –SP na defesa intransigente dos direitos humanos e da liberdade como valor ético manifesta seu posicionamento sobre o “toque de recolher” imposto aos adolescentes. Sabemos dos desafios de proteger e educar crianças e adolescentes num contexto de violência provocado pela desigualdade social. Embora exista por parte da população o desejo de preservar os/as adolescentes, entendemos ser inadmissível que o “toque de recolher” seja
uma alternativa para tanto pelos seguintes motivos:

- esta “determinação” não condiz com a legislação e beira o Estado de exceção;
- o Conselho Tutelar, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, o qual normatiza suas
atribuições, tem o dever de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, não sendo órgão de segurança pública nem tendo funções neste campo;
- o ECA traz um novo paradigma na relação com a população infanto-juvenil, tendo como princípio a democracia e que retira a concentração de poderes que no extinto Código de Menores era atribuído ao Juiz;
- aos órgãos do judiciário, Conselho Tutelar, segurança pública e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) cabe promover os direitos de forma inter-institucional, buscando nas suas competências legais o seu campo de atuação;
- impor medidas cerceadoras não condizem com o avanço democrático e resgata falsas saídas. Os direitos devem ser realizados pelas políticas públicas, que devem atender as demandas socais nos diversos campos, seguindo o direito constitucional de participação efetiva da população;
- ao CMDCA cumpre elaborar e deliberar quanto as políticas públicas para a criança e o adolescente em seu município, priorizando a convivência familiar e comunitária. Tal processo deve envolver a comunidade, numa relação pedagógica e que altere a cultura autoritária e do medo, na defesa de uma relação de respeito e vínculos saudáveis;
- a convivência comunitária é um dos princípios de protocolos internacionais dos quais este País é signatário e que o Brasil adotou em sua legislação interna. A convivência comunitária exige mudanças nas relações para o seu pleno desenvolvimento;
- há um grande risco de retirar a referência de cuidado e autoridade da família, podendo afastar ainda mais as gerações na construção de sua convivência e laços;
Impor poder e força àqueles de quem devemos cuidar, para o desenvolvimento de sua autonomia e emancipação, revela a falência dos adultos na sua relação com os mesmos. Enfim, a sociedade deve se unir para obter soluções para os conflitos e dificuldades, buscando uma construção que nos humanize e fortaleça o respeito às diferenças, combata toda expressão de violência e reconheça a criança e o
adolescentes como valor para a humanidade.

São Paulo, 01 de Maio de 2009. Dia do/a Trabalhador/a. Dia de Luta. (carta aprovada no Fórum de Dirigentes do Cress 9ª Região –SP

Nenhum comentário: