Infância Urgente

segunda-feira, 8 de junho de 2009

Sentença, em ação proposta pela Defensoria em Guarulhos, garante alimentos gravídicos a mãe

Veículo: DPE/SP
Data: 08/06/2009
Estado: SP

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE/SP) em Guarulhos obteve decisão, em maio, que garante a mãe alimentos gravídicos, com base na recente Lei 11.804/08. A sentença foi proferida, nos termos da lei, em razão de indícios de paternidade, comprovados por documentos e testemunhas, de que a mulher, no período que ficou grávida, mantinha união estável com o suposto pai. Esta é a primeira sentença sobre o tema obtida pela Defensoria naquele município.

O juiz de direito Ricardo José Rizkallah condenou o ex-companheiro de D.G.C a pagar 20% de seus rendimentos líquidos, ou, em caso de desemprego, 40% do salário mínimo. “A decisão dá efetividade à Lei 11.804/08, que garante, entre outros diretos, o recebimento os alimentos gravídicos enquanto a criança está sendo gerada, sem a necessidade imediata de realização do exame de DNA”, esclarece o defensor público Augusto Gallego, que propôs a ação.

Na sentença, o juiz afirma que "infere-se que o dever de sustento tem sua causa na existência de indícios razoáveis da paternidade, e deriva, ainda, de uma necessidade presumida de obtenção de recursos para a manutenção da vida do alimentando e, portanto, é dever inarredável de seus genitores".

A ação tramitou na 3.ª Vara de Família e Sucessões de Guarulhos. A Defensoria Pública Decisão semelhante foi obtida, porém liminarmente, pela Defensoria em Santana. Para saber mais acesse:

http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=4611&idPagina=3086

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